TRF1 - 1008309-47.2023.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Passivo
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Movimentações
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16/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1008309-47.2023.4.01.3904 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: RENATO CEZAR DE ARAUJO SOUZA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO Considerando que foi infrutífera a citação por oficial de justiça, cite-se a parte executada EXECUTADO: RENATO CEZAR DE ARAUJO SOUZA por edital com o prazo de 30 dias, consoante inciso IV do art. 8º da Lei n.º 6.830/80.
Transcorrido in albis o prazo editalício, intime-se a exequente para o fornecimento do valor atualizado do débito, para fins de pesquisa de numerários de contas de titularidade da parte executada em instituições financeiras por meio do SISBAJUD.
Se for frutífero o bloqueio de ativos financeiros e considerando restar incerta a localização do executado, sendo o mesmo citado por edital, intime-se a Defensoria Pública da União para exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC e enunciado 196 da Súmula do STJ, bem como para apresentação de embargos no prazo de 30 dias, nos termos dos art. 16 e 17 da LEF.
A presente decisão serve como EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos abaixo descritos: EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: RENATO CEZAR DE ARAUJO SOUZA.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
PUBLICIDADE: para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Federal.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690 e E-mail: [email protected] CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) -
29/08/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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