TRF1 - 0016381-50.2007.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016381-50.2007.4.01.3500 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: D.
ALBIERI E CIA LTDA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ARROLAMENTO DE BENS.
LEI Nº 9.532/97.
SUBSTITUIÇÃO DE BENS ALIENADOS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA.
EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que acolheu a preliminar de falta de interesse de agir e deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a baixa das restrições administrativas sobre os bens alienados, cuja alienação foi devidamente comunicada à Receita Federal. 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há exigência legal para a substituição dos bens arrolados, com fundamento no art. 64-A da Lei nº 9.532/97, ou se tal exigência decorre unicamente de Instrução Normativa. 3.
A Instrução Normativa n° 264/2002, ao exigir a substituição dos bens alienados ou transferidos, extrapola o poder regulamentar, pois tal exigência não encontra previsão na Lei nº 9.532/97. 4.
Apelação a que se nega provimento.
Tese de julgamento: “1.
A exigência de substituição de bens alienados ou transferidos pela Instrução Normativa n°. 264/2002 é ilegal, pois excede o previsto na legislação aplicável.” Legislação relevante citada: Lei nº 9.532/97, art. 64-A.
Jurisprudência relevante citada: AMS 0041367-51.2001.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, TRF1 - QUARTA TURMA, DJ 04/06/2003 PAG 88.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: D.
ALBIERI E CIA LTDA, .
O processo nº 0016381-50.2007.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
01/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
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06/11/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 12:03
Juntada de Petição (outras)
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30/10/2019 12:03
Juntada de Petição (outras)
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30/10/2019 12:03
Juntada de Petição (outras)
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27/09/2019 11:40
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/11/2015 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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29/10/2015 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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29/10/2015 14:25
Juntada de PEÇAS
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26/10/2015 14:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) SÉTIMA TURMA
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16/10/2015 08:11
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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13/10/2015 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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09/10/2015 17:51
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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13/05/2014 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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12/05/2014 14:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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09/05/2014 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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08/05/2014 09:41
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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20/05/2013 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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07/05/2013 15:55
PROCESSO REMETIDO - REMETIDO PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
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06/05/2013 21:29
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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09/09/2009 11:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CATÃO ALVES
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09/09/2009 11:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/09/2009 17:57
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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