TRF1 - 0002161-47.2008.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA Edital DE LEILÃO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 02/10/2024, às 10:00 (dez) horas, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 16/10/2024, às 10:00 (dez) horas.
Nessa ocasião não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC).
II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.wrleiloes.com.br III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor WESLEY SILVA RAMOS, Leiloeiro Público Oficial, matrícula nº 005/16, com escritório nesta Cidade na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, telefone (95) 98129-7859 e (95) 3628-4639, com endereço no website www.wrleiloes.com.br IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.wrleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública.
V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo.
Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 – PARCELADO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
VI – ÔNUS DO ARREMATANTE 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante os Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz Federal que preside o processo para que oficie as Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas.
VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO 7.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 7.2 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. 7.3 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 7.4 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 7.5 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 7.6 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A WR LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. 7.7 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a WR Leilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. 7.8 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 8.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 8.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 9.6 – Os advogados de qualquer das partes.
X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 10.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 10.3 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015).
No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.4 - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; 10.6 - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. 10.7 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 10.8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.9 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.10 - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.11 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. 10.12 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; 10.13 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS IMÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0000400-30.1998.4.01.4200 CLASSE: 15160 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-92 e FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI – CNPJ: 00.***.***/0001-26 EXECUTADO: WILLIAM VICTOR DE ALMEIDA RAMOS - CPF: *30.***.*92-00; PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA – CPF: *49.***.*40-04 e SUELY GOERISCH – CPF: *78.***.*15-20 ADVOGADO: JOSE APARECIDO CORREIA - OAB RR169 VALOR DA DÍVIDA:R$ 352.330,38 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta reais e trinta e oito centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel está sob a matrícula nº 14.871 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Lote de terras nº 115, da Quadra nº 317, Zona 06, Bairro Caçari, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida Ville Roy, medindo 25,00 metros menos 5,00 metros de canto morto; Fundos com a Rua da Mangueira (antiga Rua IV), medindo 25,00 metros menos 5,00 metros de canto morto; lado Direito com o lote nº 25, medindo 40,00 metros e lado Esquerdo com a Rua do Açaizeiro (antiga Rua i), MEDINDO 40,00 metros menos 10,00 metros de canto morto, ou seja, a área de 975,00m².” FIEL DEPOSITÁRIO: PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA BENFEITORIAS: Prédio comercial em alvenaria que ocupa o terreno inteiro, coberto com telhas metálicas, assim divido: em parte da frente do imóvel há uma sala ampla com balcão de granito e dois banheiros, cozinha, piso cerâmico, onde funciona o bar “Sr.
Espetto”.
Ainda na parte da frente, há um piso superior com acesso por meio de escada metálica, dividido por paredes de gesso em oito salas, com piso cerâmico de vários tipos, todos bastante desgastados, parcialmente forrado em tabique, com janelas de vidro.
O restante da edificação é um grande salão na laje, piso cerâmico bastante desgastado, com dois banheiros nos fundos e outro na frente.
Iluminação interna precária, parte da fiação do prédio foi furtada.
Imóvel parcialmente murado. Área construída: aproximadamente 1.200 m².
R-04 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de escritura pública de compra e venda em que figuraram como transmitentes o Sr.
WALTER ROCHA DI GIOVANNI e sua mulher a Sra.
REGINA ZIGELMEYER DI GIOVANNI e como adquirente o Sr.
PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA.
R-05 – SEQUESTRO – deste imóvel através de auto de sequestro extraído dos autos do processo sob nº 98.1232-3 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima.
R-06 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2000.42.00.000424-0 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) move em face de PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA.
R-08 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2000.42.00.000432-6 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) move em face de HOTEL BARRUDADA LTDA.
R-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 0000400-30.1998.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI move em face de PAULO ROBERTO FRANCISCO DA SILVA.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 3.640.000,00 (três milhões e seiscentos e quarenta mil reais), em agosto de 2023.
LOTE 002 PROCESSO Nº 0002161-47.2008.4.01.4200 CLASSE: 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS.
CNPJ:33.***.***/0001-01 EXECUTADO: GERSON LOPES GOMES - CPF: *68.***.*20-04 ADVOGADO(S): MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA - OAB RR172-B, JOHNSON ARAUJO PEREIRA - OAB RR105-B, MARCELO FREITAS DO NASCIMENTO - OAB RR1346 VALOR DA DÍVIDA: R$ 906.521,57 (novecentos e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) devidos para março de 2023.
DESCRIÇÃO DO BEM 01: Imóvel está sob a matrícula nº 00716 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim/RR, bem como suas benfeitorias: BENFEITORIAS: 01 Casa de alvenaria, área com aproximadamente 50 hectares aberta, sem a mata original toda cercada, área com cerca de 2 hectares com plantação de milho.
R-01 – COMPRA E VENDA – deste imóvel através de título de propriedade sob condição resolutiva em que figurou como transmitente a UNIÃO FEDERAL e como adquirente o Sr.
GERSON LOPES GOMES.
AV-02 – RESERVA LEGAL – deste imóvel sendo gravado como reserva legal, de utilização limitada, não podendo ser neles feita qualquer tipo de exploração, a não ser autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA.
AV-03 – HIPOTECA CÉDULAR – deste imóvel em que figurou como credor o BANCO DA AMAZÔNIA S.A e como devedor o Sr.
GERSON LOPES GOMES.
AV-04 – HIPOTECA CÉDULAR – deste imóvel em que figurou como credor o BANCO DA AMAZÔNIA S.A e como devedor o Sr.
GERSON LOPES GOMES.
AV-05 – HIPOTECA CÉDULAR – deste imóvel em que figurou como credor o BANCO DA AMAZÔNIA S.A e como devedor o Sr.
GERSON LOPES GOMES.
AV-06 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº *10.***.*55-41-7 em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que o BANCO DA AMAZÔNIA S.A move em face de GERSON LOPES GOMES e ZILDA LOPES GOMES.
AV-07 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº *10.***.*58-06-8 em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A move em face de GERSON LOPES GOMES.
AV-08 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 0101706-49.2006.8.12.0020 em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS que JOALDO MOREIRA SIMÕES move em face de GERSON LOPES GOMES e ELI DE ALMEIDA OLIVEIRA.
AV-09 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2008.42.00.002161-4 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de GERSON LOPES GOMES.
AV-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 071.7023-18.2013.8.23.0010 em trâmite perante o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Bonfim/RR que ALEXANDRE SOUTO MANGABEIRA move em face de GERSON LOPES GOMES.
AV-11 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 071.7355-82.2013.8.23.0010 em trâmite perante a 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Bonfim/RR que KLEBERT ULISSES LADEIRA move em face de GERSON LOPES GOMES.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 2.023.670,00 (dois milhões, vinte e três mil e seiscentos e setenta reais), em outubro de 2023.
LOTE 003 PROCESSO Nº 1000202-38.2019.4.01.4200 CLASSE: 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO: E M PEREIRA SA EIRELI ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 ADVOGADO: Defensoria Pública da União VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.528,32 (quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel está sob a matrícula nº 44.094 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 81 (parte do lote nº 104), da Quadra nº 275 (antiga quadra nº 265), Zina 11, Bairro Jardim Caranã, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Waldemar Coelho de Aguia (antiga Rua R), medindo 11,22 metro; Fundos com o lote nº 104, medindo 17,90 metros; lado Direito com a Avenida Jael Barradas, medindo 6,00 mais 5,00 metros e lado Esquerdo com parte do lote nº 54, medindo 15,50 metros, ou seja, a área de 206,404m².” AV-02 – CONSTRUÇÃO – foi construído sobre o imóvel objeto desta Matrícula, o prédio comercial em alvenaria, composto dos seguintes compartimentos: salão amplo e banheiro social, com a área total construída de 51,18m².
AV-03 – NUMERAÇÃO PREDIAL – o prédio comercial objeto recebeu o nº 17, da Rua Waldemar Coelho de Aguiar, Bairro Caranã, Boa Vista/RR.
R-05 – COMPRA E VENDA - deste imóvel através de escritura pública em que figuraram como transmitentes o Sr.
ERISON DA SILVA MUNIZ e sua mulher NARA ALMEIDA MUNIZ, bem como, como adquirentes a Sra.
ERIANE MICHELLE PEREIRA SÁ e seu marido o Sr.
JEOVÁ PEREIRA MAIA.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), em outubro de 2023.
LOTE 004 PROCESSO Nº 1008144-53.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: ALTEMIR DA SILVA CAMPOS - CPF: *27.***.*80-20 ADVOGADO: THARSUS UAILAN BRASIL DE OLIVEIRA - OAB AM12330 VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.776,87 (sessenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel está sob a matrícula nº 687 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal nº 09 (nove), da Quadra nº 114 (cento e quatorze), Bairro de São Vicente, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Tacutú, medindo 20,00 metros; Fundos com os lotes 16 e 17, medindo 20,00 metros; lado Direito com o lote 10, medindo 40,00 metros e lado Esquerdo com parte do lote 08, medindo 37,50, ou seja, a área de 775,00m²” R-01 - AFORAMENTO - deste imóvel através de título de aforamento número 1333 em favor do Sr.
ALTEMIR DA SILVA CAMPOS.
AV-06 – RECONSTRUÇÃO – sobre o imóvel objeto desta matrícula foi reconstruída uma casa residencial, composta de 04 quarts, 02 salas, 02 cozinhas, 02 banheiros, uma área, coberta com telhas brasilit, piso de cerâmica, com a área total construída de 156,08m² R-09 – HIPOTE CEDULAR – deste imóvel em que figurou como credor o BANCO DO BRASIL S.A e como devedora a INDÚSTRIA E COMÉRCIO PACARAIMA LTDA., bem como, dadores de garantia o Sr.
ALTEMIR DA SILVA CAMPOS e sua esposa a Sra.
SÔNIA REGINA LIMA CAMPOS.
R-10 – ARRESTO – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 001001009592-4 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que ESTADO DE RORAIMA move em face de ALTEMIR DA SILVA CAMPOS.
R-11 – PENHORA – deste imóvel através de mandado extraído dos autos do processo sob nº 001001009592-4 em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que ESTADO DE RORAIMA move em face de ALTEMIR DA SILVA CAMPOS.
R-12 – ARROLAMENTO DE BENS – deste imóvel através de ofício assinado pelo Auditor Fiscal da RFB-Delegado da Receita Federal.
R-13 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0001215-25.2017.5.11.0053 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR.
R-14 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0804920-40.2020.8.23.0010 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
R-16 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 1008144-53.2021.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Seção Judiciária de Boa Vista/RR.
R-17 – PENHORA – deste imóvel através de mandado extraído dos autos do processo sob nº 10081448-53.2021.4.01.4200 em trâmite perante a 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Seção Judiciária de Boa Vista/RR que UNIÃO FEDERAL move em face de ALTEMIR DA SILVA CAMPOS.
R-18 – PENHORA – deste imóvel através de mandado extraído dos autos do processo sob nº 0831396-52.2019.8.23.0010 em trâmite perante a Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista/RR que ESTADO DE RORAIMA move em face de ALTEMIR DA SILVA CAMPOS.
R-20 – PENHORA – deste imóvel através de mandado extraído dos autos do processo sob nº 0800217-29.2018.8.23.0045 em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pacaraima/RR que MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA move em face de ALTEMIR DA SILVA CAMPOS.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 545.364,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais mil reais), em outubro de 2023.
LOTE 005 PROCESSO Nº 0001287-77.1999.4.01.4200 CLASSE: 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: FRANCISCO MANOEL MAIA - CPF: *25.***.*60-06 ADVOGADO: Defensoria Pública da União VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.618,20 (noventa e três mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel está sob a matrícula nº 861 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caracaraí/RR, bem como suas benfeitorias: “Lote de Terra Rural, denominado “SÃO FRANCISCO”, localizado na Gleba e município de Caracaraí-RR, com área de 251,3525ha (duzentos e cinquenta hectares, trinta e cinco ares e vinte e cinco centiares), com os seguintes limites e confrontações NORTE: com o lote nº 09/11; LESTE: com o Rio Branco; SUL: com o lote nº 11/11; OESTE: com a Rodovia BR-174.” COMPRA E VENDA - deste imóvel através de escritura pública em que figurou como transmitente o INCRA e como adquirente o Sr.
FRANCISCO MANOEL MAIA.
R-01 – HIPOTECA – deste imóvel em que figurou como credor o BANCO DE RORAIMA S.A e como devedor o Sr.
FRANCISCO MANOEL MAIA.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil), em outubro de 2022.
LOTE 006 PROCESSO Nº 1001254-35.2020.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO - CPF: *53.***.*50-30 ADVOGADO: PEDRO DE ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI - OAB RR125 VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.054.691,47 (oito milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos).
DESCRIÇÃO DOS BENS: BEM 01: Imóvel está sob a matrícula nº 64565 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Apartamento nº 01, situado no Pavimento Térreo do Condomínio Nova Querência, na Rua Perimetral Norte, nº 708, Zona 06, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, com área privativa de 89,625m² e área comum de 1/5 da área de Depósitos, Serviço e WC (15,85/5)m² mais 1/5 da Área referente aos Pilotis (66,525/5)m², totalizando uma área construída de 106,10m² e a respectiva fração ideal de 0,1858, edificado no Domínio útil do lote de terras nº 399, da Quadra nº 666, Loteamento Residencial Mari-Mari, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona 06, sendo a área total do terreno de 529,26m², o perímetro do pavimento onde encontra-se fincado o referido apartamento, a partir do lado esquerdo na frente da unidade no sentido horário: 4,65 mais 0,50 mais 2,00 mais 26,15 mais 2,00 mais 3,00 mais 0,50 mais 3,15 mais 1,50 mais 12,00, ou seja, área de 70,60 metros.
Titular do domínio útil: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e sua esposa MARIA ROSICLEIDE RODRIGUES.
AV.04 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0820853-58.2017.8.23.0010 movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e OUTROS.
AV.05 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 230-62.2015.4.01.4200.
R-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora nos autos do processo sob nº 1001254-35.2020.4.01.4200 que a UNIÃO FEDERAL move em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 292.877,00 (duzentos e noventa e dois mil e oitocentos e setenta e sete reais), em maio de 2023.
BEM 02: Imóvel está sob a matrícula nº 64566 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Apartamento nº 02, situado no 1º Pavimento, do Condomínio Nova Querência, na Rua Perimetral Norte, nº 708, Zona 06, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, com área privativa de 89,625m² e área comum de 23,225m², totalizando uma área construída de 112,85m² e a respectiva fração ideal de 0,1976, edificado no Domínio útil do lote de terras nº 399, da Quadra nº 666, Loteamento Residencial Parque Mari-Mari, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona 06, sendo a área total do terreno de 529,26m², o perímetro do pavimento onde encontra-se fincado o referido apartamento, a partir do lote esquerdo na frente da unidade no sentido horário: 4,65 mais 0,50 mais 2,00 mais 26,15 mais 2,00 mais 0,50 mais 4,65 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 3,15 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00, ou seja, área de 70,60 metros.
Titular do domínio útil: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e sua esposa MARIA ROSICLEIDE RODRIGUES.” AV.05 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 230-62.2015.4.01.4200.
R-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora nos autos do processo sob nº 1001254-35.2020.4.01.4200 que a UNIÃO FEDERAL move em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 306.054,00 (trezentos e seis mil e cinquenta e quatro reais), em maio de 2023.
BEM 03: Imóvel está sob a matrícula nº 64567 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Apartamento nº 03, situado no 1º Pavimento, do Condomínio Nova Querência, na Rua Perimetral Norte, nº 708, Zona 06, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, com área privativa de 89,625m² e área comum de 23,225m², totalizando uma área construída de 112,85m² e a respectiva fração ideal de 0,1976, edificado no Domínio útil do lote de terras nº 399, da Quadra nº 666, Loteamento Residencial Parque Mari-Mari, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona 06, sendo a área total do terreno de 529,26m², o perímetro do pavimento onde encontra-se fincado o referido apartamento, a partir do lote esquerdo na frente da unidade no sentido horário: 4,65 mais 0,50 mais 2,00 mais 26,15 mais 2,00 mais 0,50 mais 4,65 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 3,15 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00, ou seja, área de 70,60 metros.
Titular do domínio útil: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e sua esposa MARIA ROSICLEIDE RODRIGUES.” AV.05 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 230-62.2015.4.01.4200.
R-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora nos autos do processo sob nº 1001254-35.2020.4.01.4200 que a UNIÃO FEDERAL move em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 306.054,00 (trezentos e seis mil e cinquenta e quatro reais), em maio de 2023.
BEM 04: Imóvel está sob a matrícula nº 64568 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Apartamento nº 04, situado no 2º Pavimento, do Condomínio Nova Querência, na Rua Perimetral Norte, nº 708, Zona 06, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, com área privativa de 89,625m² e área comum de 23,225m², totalizando uma área construída de 119,60m² e a respectiva fração ideal de 0,2095, edificado no Domínio útil do lote de terras nº 399, da Quadra nº 666, Loteamento Residencial Parque Mari-Mari, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona 06, sendo a área total do terreno de 529,26m², o perímetro do pavimento onde encontra-se fincado o referido apartamento, a partir do lote esquerdo na frente da unidade no sentido horário: 4,65 mais 0,50 mais 2,00 mais 26,15 mais 2,00 mais 0,50 mais 4,65 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 3,15 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00, ou seja, área de 70,60 metros.
Titular do domínio útil: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e sua esposa MARIA ROSICLEIDE RODRIGUES.” AV.05 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 230-62.2015.4.01.4200.
R-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora nos autos do processo sob nº 1001254-35.2020.4.01.4200 que a UNIÃO FEDERAL move em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 319.281,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos e oitenta e um reais), em maio de 2023.
BEM 05: Imóvel está sob a matrícula nº 64569 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: “IMÓVEL: Apartamento nº 05, situado no 2º Pavimento, do Condomínio Nova Querência, na Rua Perimetral Norte, nº 708, Zona 06, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade, com área privativa de 89,625m² e área comum de 29,975m², totalizando uma área construída de 119,60m² e a respectiva fração ideal de 0,2095, edificado no Domínio útil do lote de terras nº 399, da Quadra nº 666, Loteamento Residencial Parque Mari-Mari, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona 06, sendo a área total do terreno de 529,26m², o perímetro do pavimento onde encontra-se fincado o referido apartamento, a partir do lote esquerdo na frente da unidade no sentido horário: 4,65 mais 0,50 mais 2,00 mais 26,15 mais 2,00 mais 0,50 mais 4,65 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 3,15 mais 0,50 mais 3,00 mais 0,50 mais 6,00 mais 0,50 mais 3,00, ou seja, área de 70,60 metros.
Titular do domínio útil: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e sua esposa MARIA ROSICLEIDE RODRIGUES.” AV.05 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 230-62.2015.4.01.4200.
R-10 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora nos autos do processo sob nº 1001254-35.2020.4.01.4200 que a UNIÃO FEDERAL move em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 319.281,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos e oitenta e um reais), em maio de 2023.
BEM 06: Imóvel está sob a matrícula nº 26068 junto ao 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, bem como suas benfeitorias: IMÓVEL: Domínio útil do lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal nº 476 (antigos lotes nºs 461 e 476), da Quadra nº 196, Zona 06, Bairro; Paraviana, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua L-9, medindo 30,00 metros; Fundos com o lote nº 165, medindo 30,00 metros; lado Direito com o lote nº 446, medindo 41,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 497, medindo 41,00 metros, ou seja, a área de 1.230,00m².
Titular do Domínio Útil: ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e sua esposa MARIA ROSICLEIDE RODRIGUES.” AV-01 – CONSTRUÇÃO – foi construído sobre o imóvel objeto desta Matrícula, uma casa de alvenaria, composta 04 suítes, sala, copa/cozinha, varanda, banheiro social, área de serviço, escritório, jardins de inverno, com a área construída de 307,59 e edícula com banheiro, com a área construída 37,08m² AV.02 – NUMERAÇÃO PREDIAL – a casa residencial recebeu o número 308, Rua da Gravioleira.
AV.06 – INDISPONIBILIDADE – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 0820853-58.2017.8.23.0010 movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOS e OUTROS.
R-11 – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora nos autos do processo sob nº 1001254-35.2020.4.01.4200 que a UNIÃO FEDERAL move em face de ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 1.800.694,00 (um milhão, oitocentos mil e seiscentos e noventa e quatro reais), em maio de 2023.
BENS MÓVEIS LOTE 007 PROCESSO Nº 1008608-77.2021.4.01.4200 CLASSE: 156 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADO: DIONATHAN DE OLIVEIRA PEIXOTO - CPF: *39.***.*70-91 VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 30.410,04 (trinta mil, quatrocentos e dez reais e quatro centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo Chevrolet Prisma LTZ, 1.4, Cor Branca, Manual, Aros de Liga Leve, Placas NAX4E56, Ano/Modelo 2014/2015, Condição aparente do bem: apresenta sinal de colisão no para-choque traseiro e na tampa do porta-malas, lataria em bom estado, estofamento em bom estado, pintura em bom estado, parte elétrica aparentemente em bom estado, parte mecânica aparentemente em bom estado, pneu em bom estado e com funcionamento regular.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), em fevereiro de 2024.
LOTE 008 PROCESSO Nº 1002695-51.2020.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: J.
C.
S.
DA SILVA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-27 VALOR DA DÍVIDA: R$ 325.748,22 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Um caminhão tipo baú, marca Volkswagen, modelo VW/8.150, Cor azul, Placas JWW7983, Ano 2002/2002.
FIEL DEPOSITÁRIO: Jean Carlos Serrão da Silva (CPF *82.***.*19-00) – Rua Doutor Hugo Malbi, 138, Caçari.
OBSERVAÇÕES: O referido bem apresenta pintura desgastada, pequena batida na porta do motorista, para-choque dianteiro desgastado e avariado, o baú apresenta bom estado de conservação na parte interna apresenta mau estado de conservação, está fora de funcionamento.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em março de 2023.
LOTE 009 PROCESSO Nº 1005052-96.2023.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - CNPJ: 04.***.***/0027-40 EXECUTADO: SILVA & FROTA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-08 VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.083,20 (dois mil, oitenta e três reais e vinte centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Um Vaso Sanitário Marca Logasa, Cor Branca Um Kit de Tanque de Lavar Roupas de 03 Partes, Cor Preto Rajado Um Kit de Tanque de Lavar Roupas de 02 Partes, Cor Verde Um Kit de Tanque de Lavar Roupas de Duas Partes, Cor Preto Rajado FIEL DEPOSITÁRIO: Joselio Frota da Silva (CPF 382.87.922-68) – Rua Doutor Av.
Felinto Barbosa, 971.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: Os Bens foram avaliados em R$ 2.130,00 (dois mil e cento e trinta reais), em outubro de 2023.
LOTE 010 PROCESSO Nº 1001604-57.2019.4.01.4200 CLASSE: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: J.
C.
S.
DA SILVA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-27 VALOR DA DÍVIDA: R$ 325.748,22 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos).
DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo marca GM/6-150, Turbo, 2P, Placa NAK7888, Chassi 9BG343NXOYC700993, Renavam *07.***.*32-62, Tipo/Espécie: Caminhão/Carga, Ano 2000/2000, Cor Branca, Carroceria aberta, Combustível Diesel, com 286.985km rodados.
FIEL DEPOSITÁRIO: Ada Victoria Barros Leite (CPF *18.***.*08-53) OBSERVAÇÕES: O bem penhorado se encontrava em ruim estado de conservação; moto/parte elétrica sem testa; veículo sem funcionamento e parado há seis anos, aproximadamente conforme informado pelo representante legal; necessitando de reparos: pintura (lascas e ferrugem), lanternas dianteiras deslocadas e/ou quebradas, pneus secos e/ou furados, estofamento do banco rasgado, vidros e retrovisores sujos, sem avaria aparente, painel interno quebrado (parte superior/lado esquerdo) fiação exposta, carroceria em madeira necessitando de pintura.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em junho de 2023.
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, ele será publicado na forma da lei no Diário da Justiça Eletrônico e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Luiza Cristina Firmino de Freitas, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo Juiz Federal.
Boa Vista (RR), data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal Documento assinado eletronicamente por Luiza Cristina Firmino de Freitas, Diretor(a) de Secretaria de Vara, em 11/09/2024, às 10:25 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Diego Carmo de Sousa, Juiz Federal, em 11/09/2024, às 10:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 21292612 e o código CRC D14BB940.
Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000385-62.2021.4.01.8013 21292612v4 -
17/10/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
13/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 02:27
Decorrido prazo de GERSON LOPES GOMES em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:35
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 20/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2022 17:22
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 02:56
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:44
Juntada de resposta
-
02/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:37
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 21:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
20/06/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 21:36
Proferida decisão interlocutória
-
18/04/2022 20:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:18
Juntada de manifestação
-
26/03/2022 01:35
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 25/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:10
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:52
Decorrido prazo de GERSON LOPES GOMES em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 20:09
Decorrido prazo de GERSON LOPES GOMES em 15/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 07:35
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 22:46
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:23
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 08:32
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 08/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 10:24
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 03:23
Decorrido prazo de GERSON LOPES GOMES em 10/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 02:35
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 01/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 13:36
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 07:03
Decorrido prazo de GERSON LOPES GOMES em 26/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 08:11
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 25/01/2021 23:59.
-
07/12/2020 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 15:31
Juntada de Certidão.
-
24/11/2020 15:28
Juntada de Certidão.
-
17/11/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 07:28
Decorrido prazo de GERSON LOPES GOMES em 22/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 08:16
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em 15/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:55
Juntada de manifestação
-
24/08/2020 12:42
Juntada de Petição intercorrente
-
21/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 09:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/08/2020 13:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/10/2019 14:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/09/2019 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2019 09:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
09/05/2019 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2019 15:31
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
07/05/2019 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2019 15:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
19/03/2019 10:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA JULGAMENTO DOS EMBARGOS
-
18/03/2019 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2019 09:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
14/03/2019 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
08/02/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/02/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/02/2019 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/01/2019 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 481
-
23/11/2018 13:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/11/2018 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 18157 - AGU
-
21/11/2018 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2018 10:34
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/11/2018 09:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/11/2018 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 15395
-
18/09/2018 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET/AGU/14597
-
13/09/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 09:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/08/2018 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/08/2018 09:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/06/2018 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/06/2018 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS, CONFORME DES
-
07/06/2018 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 7990
-
24/05/2018 08:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2018 15:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
15/05/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 7414 - PROCURACAO
-
29/03/2018 09:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/03/2018 09:10
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO FLS. 442/444 RPOC. 3164-56.2016
-
12/03/2018 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO - FL. 610
-
30/01/2018 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - A PEDIDO DA DPU
-
22/01/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 14:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - ACORDADO PRAZO DE 01 (UMA) HORA. TEL. 98112-0289
-
04/12/2017 14:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO FL. 610
-
30/10/2017 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
26/10/2017 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
31/08/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2017 14:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/08/2017 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 011953
-
18/07/2017 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2017 15:37
CARGA: RETIRADOS AGU - A PEDIDO DA AGU
-
26/06/2017 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 09:42
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
05/05/2017 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
05/05/2017 15:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DPU 6147
-
09/03/2017 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/03/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/02/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/02/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 15:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/11/2016 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 11:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/10/2016 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 18690
-
17/10/2016 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2016 11:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/09/2016 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/09/2016 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
30/09/2016 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/08/2016 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 12605
-
21/07/2016 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2016 10:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/06/2016 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 10676
-
21/06/2016 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2016 16:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
14/06/2016 09:06
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1ª PRAÇA
-
10/06/2016 08:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 9744
-
06/06/2016 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2016 14:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/06/2016 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/06/2016 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
31/05/2016 18:36
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
10/05/2016 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 6689
-
25/04/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/03/2016 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - REMETER AGU/RR
-
05/02/2016 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/02/2016 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/01/2016 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/12/2015 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2015 14:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
27/10/2015 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/10/2015 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/10/2015 10:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/08/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 15:38
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
20/07/2015 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/07/2015 09:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/07/2015 09:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2015 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/03/2015 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2015 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/03/2015 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/03/2015 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2015 07:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
26/02/2015 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2015 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
20/02/2015 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2015 09:57
OFICIO EXPEDIDO
-
11/11/2014 11:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/11/2014 09:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2014 08:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2014 10:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
03/09/2014 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. E-PROC 12703321
-
23/07/2014 14:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/07/2014 14:52
OFICIO EXPEDIDO
-
21/07/2014 11:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/07/2014 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2014 11:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 15:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
24/04/2014 15:44
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2014 11:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
08/04/2014 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2014 12:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2014 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 3609
-
12/03/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 08:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/01/2014 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2012 16:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/11/2012 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/10/2012 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/10/2012 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/10/2012 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 33614
-
18/10/2012 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2012 08:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/09/2012 14:22
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
20/09/2012 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
17/09/2012 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/09/2012 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/08/2012 15:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2012 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº 29353
-
01/08/2012 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2012 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/05/2012 09:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - (2ª)
-
23/05/2012 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/05/2012 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2011 17:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
03/08/2011 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/08/2011 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
29/07/2011 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/07/2011 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/07/2011 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.9985
-
08/07/2011 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2011 10:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/06/2011 17:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
30/06/2011 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/06/2011 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2011 15:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2011 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 5605 ( UNIÃO)
-
08/04/2011 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2011 09:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/03/2011 17:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
31/03/2011 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/01/2011 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO ( RECEITA FEDERAL)
-
09/12/2010 11:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº 532/2010
-
26/11/2010 16:47
OFICIO EXPEDIDO
-
22/11/2010 14:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/09/2010 17:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO Nº209 DELEGADO RECEITA FEDERAL
-
12/08/2010 17:49
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
12/08/2010 17:49
OFICIO EXPEDIDO
-
12/08/2010 17:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/07/2010 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/07/2010 12:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2010 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT 2284
-
26/04/2010 10:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/04/2010 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2010 15:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2010 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. 1200 - AGU
-
03/02/2010 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2010 12:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/12/2009 14:25
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
17/12/2009 13:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/11/2009 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 DO DIA 06/11/2009
-
04/11/2009 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/10/2009 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/10/2009 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
23/10/2009 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PELA SUPERVISORA
-
21/10/2009 11:53
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
21/10/2009 11:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
21/10/2009 11:53
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
01/09/2009 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT.12031
-
20/08/2009 11:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2009 18:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2009 14:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/04/2009 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - e-DJF1 de 13/04/2009
-
03/04/2009 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/03/2009 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/03/2009 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/03/2009 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/03/2009 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Prot. nº 2910.
-
09/03/2009 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2009 16:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/03/2009 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - e-DJF1 de 05/03/2009
-
03/03/2009 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/02/2009 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/01/2009 12:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/11/2008 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - e-DJF1 de 26/11/2008
-
24/11/2008 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/11/2008 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/11/2008 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2008 17:08
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2008
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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