TRF1 - 1000667-02.2022.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1000667-02.2022.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: GIULIANO DE ANDRADE MARTINELLI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO SANTOS SOUSA - BA31616, ADILIO MUCURY SANTOS - BA23649, AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO - SP249573, THAIS BANDEIRA OLIVEIRA PASSOS - BA20756, DANIELA CARVALHO PORTUGAL - BA29278 e LUIZ HENRIQUE SANTOS LIMA - BA71291 DESPACHO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra GIULIANO DE ANDRADE MARTINELLI e outros, acusados de operar um esquema ilícito em torno da realização de fraude a licitações e contratos administrativos, com o objetivo de desviar recursos públicos federais em favor de particular, entre os anos de 2013 e 2017, no Município de Jaguaquara/BA.
A denúncia foi recebida em 14/02/2024 (ID 2016035691).
Juntamente com a denúncia foi oferecido acordo de não persecução em relação aos acusados Geisa Silva Santana Martinelli, Célia Alves Andrade, Niagra Sales da Silva, Jurema Bomfim de Quadros, Renata Rose da Silva Almeida, Antônio Francisco Lima de Andrade, Joselita Oliveira Vilas Boas da Silva, Romildo Oliveira Fagundes, Danielle Batista Ferreira Agostinone e Valdeque Sena de Oliveira, dos quais apenas Romildo Oliveira Fagundes e Valdeque Sena de Oliveira manifestaram interesse na celebração do acordo.
Giuliano de Andrade Martinelli, Viviane Fontes Teixeira Martinelli, Célia Alves Andrade, Niagra Sales da Silva, Jurema Bomfim de Quadros, Renata Rose da Silva Almeida, Marcos Ernesto Mendes Araújo, Joselita Oliveira Vilas Boas da Silva e Danielle Batista Ferreira Agostinone apresentaram respostas à acusação, que serão analisadas em momento oportuno.
Geisa Silva Santana Martinelli e João Francisco da Rocha Narde, devidamente citados (IDs 2104521657 e 2127097408) juntaram procurações aos autos nos IDs 2115017661 e 2087020194, mas deixaram transcorrer em branco o prazo para apresentação de resposta à acusação.
Antônio Francisco Lima de Andrade, devidamente citado no ID 2102493654, não constituiu defensor.
Diante do exposto, determino: 1.
O desmembramento do feito em relação a Romildo Oliveira Fagundes e Valdeque Sena de Oliveira, com remessa do processo desmembrado ao MPF, que deverá promover as tratativas para celebração do acordo diretamente com os interessados, registrando suas confissões em meio audiovisual e devolvendo em seguida os autos a este juízo para homologação; 2.
A devolução do prazo à defesa de Geisa Silva Santana Martinelli e João Francisco da Rocha Narde para a apresentação de resposta à acusação; 3.
A remessa dos autos à Defensoria Pública da União, para promover a defesa de Antônio Francisco Lima de Andrade, oportunidade na qual deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
30/08/2022 09:24
Juntada de manifestação
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17/08/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 07:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/06/2022 10:16
Juntada de manifestação
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26/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:00
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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26/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/02/2022 16:31
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/02/2022 13:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/02/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/02/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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