TRF1 - 1011217-19.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 09:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
-
05/09/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 00:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:34
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
02/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 10:56
Juntada de impugnação
-
24/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:52
Juntada de contestação
-
17/12/2024 14:36
Juntada de manifestação
-
09/12/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:42
Juntada de manifestação
-
11/11/2024 14:50
Juntada de manifestação
-
07/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA VIANA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:15
Juntada de Informações prestadas
-
24/09/2024 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 05:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 05:18
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA VIANA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:02
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011217-19.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO FERREIRA VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária com competência em matéria previdenciária (Terceira Vara Federal).
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventual recurso não terá efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar imediatamente os os autos a Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal). 07.
Palmas, 6 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
06/09/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2024 14:52
Declarada incompetência
-
06/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
06/09/2024 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/09/2024 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001844-48.2014.4.01.4100
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Eloi Carlos Biesek
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2014 17:07
Processo nº 1001444-38.2023.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aurelino Rodrigues da Silva
Advogado: Ercilio Martini Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2023 19:52
Processo nº 1013542-63.2024.4.01.0000
Arinaldo de Souza Silva
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2024 09:55
Processo nº 1003342-64.2024.4.01.3502
Ercy Candido Pinto
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Cleide Vieira dos Santos Siqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:16
Processo nº 0001660-10.2019.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudio de Castro Palmeira
Advogado: Fernando dos Santos Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2021 13:36