TRF1 - 1026774-89.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026774-89.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:ANDREIA MICHEL IANCOVITCH Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CARMEM LUCIA DOURADO - (OAB: GO12943) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO -
10/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1026774-89.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: ANDREIA MICHEL IANCOVITCH SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANDREIA MICHEL IANCOVITCH, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários.
A inicial foi instruída com documentos.
Apesar de citada, a parte ré não comprovou o pagamento nem opôs embargos. É o relato pertinente.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termo do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
17/11/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 20:59
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 12:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
14/06/2022 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2022 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006641-49.2024.4.01.3502
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Paulo Eduardo Garcez Pimenta
Advogado: Thiago Augusto Gomes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:44
Processo nº 1001905-28.2023.4.01.3500
Caixa Economica Federal
Juliana Rodrigues e Silva
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2023 08:52
Processo nº 1027212-86.2020.4.01.9999
Maria Batista dos Santos
Wanderley Pereira da Cunha (Espolio)
Advogado: Nayra Nazare da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2020 16:56
Processo nº 1004057-92.2023.4.01.4003
Isan Almeida Lima
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Isan Almeida Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2023 16:12
Processo nº 1042486-31.2022.4.01.3400
Quipa Representacoes LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Devanildo Pavani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2022 22:02