TRF1 - 1070795-62.2022.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1070795-62.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA MARIA MARCAL DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI - DF27665 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A patrona SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI juntou aos autos a procuração outorgada pela autora, ANA LÚCIA MARIA MARÇAL DE LIMA, conferindo-lhe poderes de representação neste processo (ID 2190758080).
Da análise dos autos, verifica-se que o feito encontra-se em fase final, aguardando apenas a homologação e o subsequente pagamento da RPV em favor da parte autora, uma vez que o Núcleo de Prática Jurídica do UNICEPLAC já manifestou concordância com os valores apresentados pelo INSS (IDs 2174687208 e 2151768225) e requereu a expedição da respectiva requisição.
Considerando a hipossuficiência da parte autora e a natureza previdenciária da demanda, a fim de evitar eventuais prejuízos, intime-se a patrona SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com a autora.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao Núcleo de Prática Jurídica do UNICEPLAC para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos. -
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1070795-62.2022.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Considerando a inércia do INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos com os valores atrasados que lhe são devidos.
Com a juntada dos cálculos ao processo, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Havendo pretensão de destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
BRASÍLIA, 13 de setembro de 2024.
MARCELO ALENCAR RAMOS Servidor -
21/11/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA MARIA MARCAL DE LIMA - CPF: *08.***.*05-53 (AUTOR)
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07/11/2022 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/10/2022 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2022 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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