TRF1 - 0003352-73.2016.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0003352-73.2016.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FAGNER FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO HENRIQUE QUEIROZ DE OLIVEIRA - PA7911-B SENTENÇA – TIPO “E” Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra FAGNER FERNANDES, ROBERTO CANDIDO DA SILVA e RAIMUNDO NONATO COELHO FILHO, pela prática do crime previsto no art. 329 do CPB.
Os fatos foram praticados em 28.08.2013.
Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, designou-se audiência preliminar de transação penal ofertada pelo MPF (fl. 93/ID 302009877).
Em 05.08.2104 foi realizada a audiência com os beneficiários Fagner e Raimundo (fls. 134-135/ ID 302009877).
Raimundo Nonato teve sua punibilidade extinta pelo cumprimento dos das condições da transação penal (cf. sentença de fl. 165/ID 302009877).
Até este momento o processo tramitava no Juizado Especial Adjunto à esta Vara Federal, no entanto, o processo foi remetido à vara em razão da não localização do acusado Roberto e o não cumprimento dos termos da transação pelo réu Fagner (fl. 193/ID 302009877).
A denúncia foi recebida em 30.06.2016, em relação aos acusados Roberto e Fagner (fls. 198-199/ID 302009877).
Os acusados não foram localizados nos endereços dos autos.
Devidamente citados por edital, não compareceram, nem constituíram advogados para suas defesas, motivo pelo qual tiveram suspensos o curso do processo e da prescrição, contra si, em 14.01.2019 (fls. 218-220, 223-226/ID 302009877).
Em 29.01.2024, o acusado Fagner foi finalmente citado e como deixou o prazo para apresentar a resposta à acusação, foi-lhe nomeado defensor dativo para apresentá-la (ID’s 2024429652 e 2122047158).
Na resposta à acusação, a defesa, entre outros argumentos, apresentou requerimento de reconhecimento da extinção da punibilidade do réu pela ocorrência de prescrição (ID 2125759788).
Oportunizada vista ao MPF para manifestar-se sobre o pedido da defesa, ele apresentou o Parecer ID 2135401912, onde requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade de ambos os acusados ativos nestes autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial.
Decido.
Sob acerta óptica, as manifestações das partes devem ser acolhidas, pois o delito sob apuração possui pena máxima de 2 (dois) anos, cuja prescrição ocorre em 4 (quatro) anos, a teor do art. 109, V, do CPB.
Tendo decorrido prazo superior a 4 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia, repito 30.06.2016, mesmo que descontado o período de suspensão, que pelo teor da Súmula 415 do STJ, possui tempo igual ao cominado para prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade dos réus se impõe.
Explico.
Uma vez que o período de suspensão tenha se esvaído, o prazo prescricional voltou a correr independente da suspensão do curso do processo pela não localização dos acusados.
Decorridos mais de 8 (oito) anos desde o recebimento da denúncia, considerados quatro de suspensão do curso do processo e da prescrição e outros quatro de curso efetivo do prazo prescricional, não há solução outra que não a declaração da extinção da punibilidade dos acusados, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, como bem delinearam as partes.
Pelo exposto, acolhendo as razões invocadas pela defesa e pelo MPF, declaro extinta a pretensão punitiva estatal com relação ao crime imputado aos acusados FAGNER FERNANDES e ROBERTO CANDIDO DA SILVA, com fulcro nas disposições combinadas dos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP, bem como o teor da Súmula 415, do STJ.
Deixo de arbitrar honorários para o defensor dativo nomeado nestes autos em razão decisão proferida nos autos do processo 4000009-9.2019.4.01.3901 -SEEU.
Transitada em julgado, proceda-se às anotações e comunicações pertinentes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cientifiquem-se as partes.
Marabá, Pará. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal MRM -
14/10/2021 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
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13/10/2021 14:57
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:54
Conclusos para despacho
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08/03/2021 19:13
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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05/03/2021 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 14:48
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2021 14:40
Juntada de documentos diversos
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25/01/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 18:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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21/01/2021 14:25
Juntada de e-mail
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20/01/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 16:08
Juntada de e-mail
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20/01/2021 15:44
Juntada de documentos diversos
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27/10/2020 12:03
Juntada de outras peças
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14/08/2020 10:06
Juntada de Petição intercorrente
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13/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/08/2020 11:00
Juntada de volume
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30/07/2020 10:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/07/2020 10:26
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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18/06/2020 12:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 826 E 827_2020 EXPEDIDAS AO JUIZO DEPRECADO, ENVIADAS VIA MALOTE DIGITAL.
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29/05/2020 13:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 827
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29/05/2020 13:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 826
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10/03/2020 13:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/03/2020 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/11/2019 11:42
Conclusos para despacho
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11/10/2019 17:21
PARECER MPF: APRESENTADO - PROTOCOLO Nº 160261
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10/10/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 10:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/09/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/08/2019 13:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/07/2019 09:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/07/2019 09:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO REU FAGNER FERNANDES.
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24/05/2019 14:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/05/2019 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RENOVE-SE AS DILIHENCIAS PARA CITAR O REU FAGNER FERNANDES.
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25/01/2019 14:14
Conclusos para despacho
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25/01/2019 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2019 13:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/01/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/01/2019 15:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO SEM QUE OS ACUSADOS ROBERTO CANDIDO DA SILVA E FAGNER FERNANDES COMPARECESSEM AOS AUTOS OU CONSTITUÍSSEM ADVOGADO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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18/12/2018 17:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - REALIZAR PESQUISAS NO SISTEMA SIEL - TRE/ PA
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27/04/2018 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano X N.74 caderno judicial-Disponibilizado em 26/04/2018.
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25/04/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 6
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23/04/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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23/04/2018 15:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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23/04/2018 15:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EXPEDITO EDITAL DE CITACAO DE FAGNER FERNADES.
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16/02/2018 18:46
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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09/02/2018 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2017 13:51
Conclusos para despacho
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21/06/2017 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N.106 caderno judicial-Disponibilizado em 14/06/2017.
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06/06/2017 12:49
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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23/03/2017 15:58
PARECER MPF: APRESENTADO - MANIFESTAÇÃO DO MPF - PROTOCOLO N. 095312
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23/03/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2017 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/02/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DE FAGNER FERNANDES - ACUSADO NÃO LOCALIZADO - DILIGÊNCIA NEGATIVA
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16/11/2016 10:23
PARECER MPF: APRESENTADO - MANIFESTAÇÃO DO MPF - PROTOCOLO 087773
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16/11/2016 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2016 08:19
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/10/2016 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/10/2016 13:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - FAGNER FERNANDES
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06/09/2016 12:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/08/2016 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/08/2016 15:50
INICIAL AUTUADA
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15/07/2016 12:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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