TRF1 - 1004861-60.2023.4.01.4003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 14ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Mato Grosso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Informação
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
01/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BARROS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BARROS em 31/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
06/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BARROS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:42
Incluído em pauta para 07/02/2025 09:00:00 14. TR 4.0 - Rel 2.
-
13/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BARROS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BARROS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso Processo n. 1004861-60.2023.4.01.4003 RECORRENTE: LEANDRO DE SOUSA BARROS Advogado do(a) RECORRENTE: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o determinado no item 12 da Portaria nº 10600516, de 24/07/2020, constante do SEI n. 0003297-78.2020.4.01.8009, exarei o seguinte ato ordinatório: 1 - Intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2024.
MARCIA REGINA RODRIGUES TORTATO Servidor(a) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT -
15/10/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 11:35
Juntada de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: LEANDRO DE SOUSA BARROS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª RELATORIA DA 14ª TURMA 4.0 ADJUNTA À TURMA RECURSAL 1004861-60.2023.4.01.4003 RECORRENTE: LEANDRO DE SOUSA BARROS Advogado do(a) RECORRENTE: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de complementação de indenização a título de seguro DPVAT.
Aduz o recorrente, em síntese, que inobstante tenha sido realizada perícia médica judicial, o laudo está omisso/incompleto.
Pugna, ao fim, pela anulação da sentença, a fim de que seja realizada perícia médica complementar. 2.
A sentença merece reforma. 3.
Consta que foi realizada perícia médica no bojo do processo judicial, tendo o expert asseverado que o autor apresenta “disfunções apenas temporárias”, bem como que “não apresenta elementos comprobatórios de incapacidade funcional que o impeçam de trabalhar, estando assim, apto ao exercício da sua atividade habitual”. 4.
Discordo do perito.
O autor afirmou na inicial que “Na fratura do úmero/braço direito a requerente perdeu mais de 100%(cem por cento) dos movimentos do membro superior, com isso, o requerente tem direito a indenização de R$ 7.087,50”.
Tem razão o recorrente.
O relatório de fisioterapia id 415742404 informa impossibilidade do autor trabalhar, do que se conclui que o requerente perdeu mais 100% dos movimentos do membro superior, como defende, tendo direito à complementação pedida. 5.
Recurso provido.
Sentença reformada para condenar a Caixa a pagar R$ 4,556,25 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), consistente na complementação da indenização securitária, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do evento danoso. 6.
Sem custas nem honorários, recorrente vencedor.
Cuiabá, data da sessão de julgamento.
Assinado eletronicamente GUILHERME MICHELAZZO BUENO JUIZ RELATOR -
09/10/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:52
Conhecido o recurso de LEANDRO DE SOUSA BARROS - CPF: *22.***.*29-12 (RECORRENTE) e provido
-
08/10/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 12:38
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
20/09/2024 00:00
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BARROS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRENTE: LEANDRO DE SOUSA BARROS Advogado do(a) RECORRENTE: RICARDO SILVA FERREIRA - PI7270-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 1004861-60.2023.4.01.4003 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-09-2024 Horário: 09:00 Local: 14.
TR 4.0 - Rel 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021.
Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/rxiPeZNQ50 (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento.
Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. -
10/09/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:20
Incluído em pauta para 27/09/2024 09:00:00 14. TR 4.0 - Rel 2.
-
09/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002063-98.2019.4.01.3314
Juciara dos Santos Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Edivania Almeida Machado dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2022 20:57
Processo nº 1049441-10.2024.4.01.3400
Maria Claudia da Silva Rocha
Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Rafaela da Silva Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 11:15
Processo nº 1001077-14.2023.4.01.3312
Valdiro Ferreira de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Morganna Soares Barretto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 08:54
Processo nº 1011329-85.2024.4.01.4300
Revest Revestimentos LTDA - ME
.Uniao Federal
Advogado: Edson Jose Ferraz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 18:03
Processo nº 1009569-35.2023.4.01.4301
Aurivan Antunes Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jainara Campos de Carvalho Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2023 15:34