TRF1 - 0001715-06.2019.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 0001715-06.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: DELISIA DAL SANTO e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face das pessoas físicas CLÁUDIA FERRARIN STOLZ (CPF nº *33.***.*03-34) e DELISIA DAL SANTO (CPF nº *87.***.*00-00), cujo objeto é a cobrança de dívida no valor de R$ 2.649.935,68 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), decorrente do inadimplemento de duas cédulas de crédito garantidas por penhor de lavouras e hipoteca de imóveis rurais localizados no município de Feliz Natal/MT.
Despacho inicial.
O processo seguiu regularmente, com a citação dos executados, tendo sido apresentado por estas embargos à execução.
Posteriormente, a exequente firmou acordo extrajudicial com os executados, requerendo sua homologação judicial e consequente extinção do processo (ID’s nº 2136616668 e 2136616728). É o relatório.
Decido.
O acordo merece homologação.
As partes apresentaram nos autos acordo extrajudicial concertado entre elas, a fim de pôr fim aos seguintes processos em trâmite neste Juízo: 0001715-06.2019.4.01.3603; 1000603-48.2020.4.01.3603 e 1004217-95.2019.4.01.3603 (ID nº 2136617416).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL entabulada entre as partes e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transita em julgado a presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
30/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 10:37
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 13:25
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:55
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2020 19:27
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 13:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
18/08/2020 13:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/03/2020 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/03/2020 17:40
Juntada de volume
-
27/02/2020 15:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2019 14:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/11/2019 14:28
INICIAL AUTUADA
-
25/10/2019 11:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019911-68.2007.4.01.3304
Cerqueira Materiais de Construcao LTDA
Cerqueira Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2009 08:56
Processo nº 1002138-67.2024.4.01.3507
Oziel Nogueira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isneider Milene Silva Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 14:41
Processo nº 1001414-84.2024.4.01.3306
Francisca Bitencourt de Souza
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Thayine Goncalves Lobo Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 08:35
Processo nº 1006468-87.2023.4.01.4301
Donizete Lisboa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thania Aparecida Borges Cardoso Saraiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 15:41
Processo nº 1015095-85.2023.4.01.3200
Camila de Abreu Fonseca Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Luis Silva Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 20:09