TRF1 - 1000826-29.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:04
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2025.
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24/08/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:27
Juntada de outras peças
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09/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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09/11/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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09/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:54
Juntada de Ata de audiência
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09/11/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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09/11/2024 11:49
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/11/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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08/10/2024 16:31
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000826-29.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO BENEDITO DA COSTA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO GILLIARD SOUZA OLIVEIRA - BA62324 e BRUNO CESAR TUYUTY DA COSTA LEITE - BA81820 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, haja vista que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, e determino que a parte ré traga aos autos, até a data da audiência, a prova de que não ocorreu o defeito do serviço relatado na inicial, juntando aos autos o inteiro teor do processo administrativo referido na contestação.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 08/11/2024, às 16h:30min pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995 Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc5MGY0NDgtMTk5MC00YTg1LWJkODUtMDRjZmVlMzU5Yzhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:\gabju\lpc - ilheus\03-decisoes\jef\pje\direitos do consumidor\caixa_modelo novo_inicial_ 23 100082629.doc -
17/09/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/09/2024 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO BENEDITO DA COSTA RIBEIRO - CPF: *21.***.*60-82 (AUTOR)
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13/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:20
Juntada de procuração
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16/08/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:00
Juntada de réplica
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10/06/2024 15:47
Juntada de contestação
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20/03/2024 10:46
Juntada de documento comprobatório
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29/08/2023 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO BENEDITO DA COSTA RIBEIRO - CPF: *21.***.*60-82 (AUTOR)
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03/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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24/07/2023 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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