TRF1 - 0011489-89.2007.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
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08/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011489-89.2007.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011489-89.2007.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALCIDES ALONSO MUSSI REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCIA MONTEIRO VIDAL - MT11597-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0011489-89.2007.4.01.3600 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo Impetrante de sentença na qual foi denegado o mandado de segurança e indeferido o pedido de exame de recurso administrativo interposto em procedimento administrativo fiscal (fls. 479/482).
Em suas razões, o Impetrante sustenta que apresentou tempestivamente impugnação no Processo Administrativo Fiscal nº 10183.003207/2006-92, em 05/10/2006, considerando que o início do prazo ocorreu em 19/09/2006, momento em que foram extraídas cópias dos autos, e não na data da intimação indicada no aviso de recebimento – AR da carta postal, referente ao Auto de Infração.
Sustenta que o prazo para defesa somente pode ter início após acesso aos documentos do processo administrativo, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a nulidade da decisão administrativa, impondo-se ao Conselho de Contribuintes o recebimento e análise do recurso administrativo, com efeito suspensivo, com a imediata suspensão do Auto de Infração, evitando-se, com isso, a inscrição em Dívida Ativa.
Nas contrarrazões, a União (PFN) pugna pela manutenção da sentença.
O Ministério Público manifesta-se pelo não provimento da apelação (fls. 519/521.
Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0011489-89.2007.4.01.3600 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso reúne os requisitos de admissibilidade, merecendo ser conhecido.
A sentença proferida em mandado de segurança está submetida à remessa necessária por força do disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, prevê o prazo de trinta dias para apresentação de impugnação, contado da data em que for realizada a intimação (art. 15).
No caso, o Impetrante apresentou Impugnação no Procedimento Administrativo Fiscal nº 10183.003207/2006-92, que não foi conhecida, conforme o Despacho Decisório DRF/CBA nº 1.531, de 12/12/2006, por ser intempestiva, considerada também como ato inexistente em virtude de omissão não sanada, relativa à regularização da sua representação processual (fls. 395/396).
A decisão foi mantida no Despacho Decisório DRF/CBA n. 205, de 13/02/2007 (fls. 413/418).
Foi interposto recurso administrativo, sem êxito.
Extrai-se dos autos que o Impetrante foi intimado do Auto de Infração na data de 04/09/2006, conforme a cópia do aviso de recebimento – AR (fl. 387), e apresentou a Impugnação na data de 05/10/2006 (fl. 311), ou seja, fora do prazo legal.
A apresentação de requerimento de extração de cópia dos autos do processo administrativo não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação da impugnação, em vista da ausência de previsão legal.
Não se observa, assim, ofensa ao contraditório e à ampla defesa, até porque, como bem reconhecido na origem, mesmo diante do reconhecimento da intempestividade, foi analisada a possibilidade de reexame de ofício do lançamento pelo auto de infração, nos termos do art. 145 e 149 do Código Tributário Nacional.
Em assim sendo, a sentença não merece reforma.
Ante o exposto, nego provimento à apelação interposta pelo Impetrante.
Honorários advocatícios não são devidos na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas ex lege. É o voto.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0011489-89.2007.4.01.3600 APELANTE: ALCIDES ALONSO MUSSI Advogado do(a) APELANTE: MARCIA MONTEIRO VIDAL - MT11597-A APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. 1.
O Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, prevê o prazo de trinta dias para apresentação de impugnação, contados da data da intimação (art. 15). 2. É intempestiva a impugnação apresentada após o escoamento do prazo de trinta dias, contado da data da intimação da decisão recorrida. 3.
A apresentação de requerimento de extração de cópia dos autos do processo administrativo não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação da impugnação, em vista da ausência de previsão legal. 4.
Apelação interposta pelo Impetrante não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo Impetrante, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
11/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ALCIDES ALONSO MUSSI, Advogado do(a) APELANTE: MARCIA MONTEIRO VIDAL - MT11597-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0011489-89.2007.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-10-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 MT Presencial/vídeo conf. 8ª turma - Observação: Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
17/01/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 22:35
Juntada de Petição (outras)
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17/01/2020 22:35
Juntada de Petição (outras)
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17/01/2020 22:34
Juntada de Petição (outras)
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17/01/2020 22:34
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 13:44
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/08/2014 13:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/08/2014 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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09/07/2014 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:21
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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30/08/2008 18:49
MUDANÇA DE GRUPO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA APELAÇÃO CÍVEL
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12/06/2008 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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11/06/2008 13:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2019807 PARECER DO MPF
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11/06/2008 13:29
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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10/06/2008 11:31
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23/L
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05/06/2008 18:06
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/06/2008 18:05
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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