TRF1 - 0046549-39.2010.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0046549-39.2010.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU DE JESUS RIBEIRO, ELISEU AMADO DAS NEVES, ELSI MATTOS MOREIRA, ELIZABETH ROSA DE ALBUQUERQUE QUEIROZ, ELISIO MUNIZ DE ECA, ELISABETH REGES SILVA, ELIETE VALVERDE CORREIA DOURADO, ELIZABETE SOUZA DE OLIVEIRA, ELITANIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BRITO, ELISABETE SANTANA MELO Advogado do(a) AUTOR: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De acordo com o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pelo artigo 4º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e na Portaria nº 219/2012 do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi autorizada a não opor embargos, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por tal razão, a PFN não tem apresentado cálculos de execução, requerendo que os cálculos sejam feitos pela Contadoria Judicial.
Entrementes, tais cálculos podem e devem ser apresentados pela parte autora que, inclusive, está representada por advogado.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, de acordo com o título executivo judicial.
No mesmo ato, deverá a parte exequente apresentar todos os documentos que venham subsidiar os cálculos para a liquidação, tais como as (os) fichas financeiras/contracheques e as declarações de ajuste anual referentes ao período da retenção do tributo, e o termo de rescisão, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional.
Por esse motivo, fica desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para apresentação dos cálculos do montante devido.
Apresentados os cálculos pelo(a) exequente, intime(m)-se o(a/s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eles se manifestar(em), observando-lhe(s) que eventual impugnação deverá ser fundamentada, através de planilha que indique, objetivamente, as inconsistências do cálculo impugnado, sob pena de desconsideração.
Devidamente impugnados os valores apresentados, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado.
Apresentada a planilha pela SECOT, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Outrossim, inexistindo impugnação do(a/s) executado(s), ou manifestada concordância, homologo, desde logo, o valor da execução extraído da planilha apresentada pelo(a) exequente.
Após, expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência.
Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, observando ao(à/s) exequente(s) que o(s) valor(es) correspondente(s) a seu(s) crédito(s) será(ao) depositado(s) em conta(s) judicial(is) a ser(em) aberta(s) em seu(s) nome(s) junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, cujo saque poderá ser efetuado em qualquer agência do respectivo banco, devendo, portanto, acompanhar a tramitação processual da requisição no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) da(s) requisição(ões), intime-se a parte autora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
16/12/2021 21:25
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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25/04/2011 15:03
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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25/04/2011 15:01
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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18/04/2011 19:01
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/04/2011 19:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL 1 1
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06/04/2011 11:08
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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06/04/2011 11:08
RECURSO RECEBIDO
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06/04/2011 11:08
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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15/02/2011 12:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/02/2011 18:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO IN E-DJF1 EM 09/02/2011
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04/02/2011 13:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - SENTENÇA IMPROCEDENTE
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27/01/2011 15:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/01/2011 14:16
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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12/01/2011 12:14
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/01/2011 12:14
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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09/11/2010 02:34
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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27/10/2010 15:21
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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07/10/2010 16:59
CitaçãoORDENADA
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07/10/2010 16:58
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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07/10/2010 12:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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06/10/2010 09:48
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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28/09/2010 12:19
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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28/09/2010 12:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARCOS SILVA ROSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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