TRF1 - 1068782-22.2024.4.01.3400
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:43
Juntada de contestação
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE MINELLI em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 03:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE MINELLI em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:32
Declarada incompetência
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20/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1068782-22.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE MINELLI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Relatório dispensado.
No presente caso, a parte Autora atribuiu à causa o valor de R$ 68.502,98 (sessenta e oito mil quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente aos valores que pretende reaver mediante a modificação do contrato de financiamento.
Contudo, tratando-se de pedido de anulação/revisão de negócio jurídico, o valor da causa deve refletir o montante integral da contratação, uma vez que o proveito econômico almejado não se restringe à restituição de valores, mas abrange a totalidade da obrigação da qual se busca a alteração.
Diante disso, com fundamento no artigo 292 do Código de Processo Civil, RETIFICO, de ofício, o valor da causa, fixando-o em R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), conforme documentação constante no Id. 2171604504.
Tal quantia inviabiliza a continuidade da tramitação do feito no âmbito do Juizado Especial Cível Adjunto a este Juízo, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Por essas razões, e para evitar maiores delongas, retardando a marcha processual indefinidamente, deixo de suscitar conflito de competência, determinando o retorno dos autos ao juízo da eg. 2ª Vara desta Seção Judiciária.
Retifique-se a autuação atualizando o valor da causa.
Intime-se.
Em virtude do disposto no art. 5º da Lei n. 12.259/2001, cumpra-se imediatamente.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF -
14/05/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 14:22
Declarada incompetência
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12/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 23:36
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE MINELLI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Intime-se a parte autora para que traga aos autos o contrato de financiamento, conforme informado na petição Id. 2160569835.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, (assinado e datado digitalmente) Secretaria da 13ª Vara -
31/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 23:13
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1068782-22.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE MINELLI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O O Autor busca a revisão de cláusulas de contrato de financiamento.
Entretanto, para verificar a regularidade da qualificação das partes, é necessário que o instrumento contratual seja apresentado em sua íntegra e de forma que permita a leitura, uma vez que o documento juntado no Id. 2145685575 – pp. 50/55 está incompleto e com trechos ilegíveis.
Assim, determino que o Autor emende a petição inicial, apresentando a documentação indicada no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
11/11/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE MINELLI em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÈRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Juiz Substituto : ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : JOSÉ MARCELO DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068782-22.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUIZ ALEXANDRE MINELLI Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ALBERTO DA SILVA - SP479777 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Distribuição para que seja feita nova distribuição, desta vez a um dos Juizados Especiais Federais desta SJDF.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/09/2024 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/08/2024 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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