TRF1 - 1001520-22.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:32
Juntada de manifestação
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18/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:45
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 18:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 18:10
Homologada a Transação
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25/03/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 22:22
Juntada de manifestação
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27/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ELVIO NAVES RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 05:01
Juntada de Informação
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19/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MICHELLE MARIANY RESENDE DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1001520-22.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Jorge Roberto dos Reis Sguarezi, CRM/GO 17822, especialidade em Clínica Médica, para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 11/12/2024.
Horário de realização da perícia: 10h00min (Horário de Brasília).
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 4 de novembro de 2024. assinado eletronicamente -
06/11/2024 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ELVIO NAVES RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MICHELLE MARIANY RESENDE DE MORAES em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 16:26
Juntada de emenda à inicial
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001520-22.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório para intimar a parte autora: A emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; e) documento relativo a endereço cadastrado no CNIS ou outro sistema do INSS, por ser meramente declaratório.
VI – não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá, após análise pelo Juiz, ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015.
Barra do Garças/MT, 13 de agosto de 2024. assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 17:51
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 03:49
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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08/08/2024 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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