TRF1 - 0024107-60.2002.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0024107-60.2002.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024107-60.2002.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADOS: MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL - SC e outros ADVOGADOS DOS APELADOS: EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SP50644 RELATOR: JUIZ FEDERAL CONVOCADO HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS Á EXECUÇAO DE TÍTULO JUDICIAL.
IMPOSTO ÚNICO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA (IUEE).
COTAS PARTES DEVIDAS AOS MUNICÍPIOS.
DISTRIBUIÇÃO EM DINHEIRO, E NÃO EM AÇÕES DAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
APURAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO.
INFORMAÇÃO PRESTADA PELA CONTADORIA DO JUÍZO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1.
A Fazenda Nacional insurge-se contra a determinação do Juízo de origem que para fins de apuração do valor exequendo fosse considerado como base de cálculo o total repassado, em ações, a cada município, e não apenas o percentual retido, de 0,5% (meio por cento) sobre cada repasse. 2.
O título judicial explicita que “a distribuição das quotas do IUEE aos municípios deve ser efetuada em dinheiro, por força de norma contida no DL n 21.805/80”, tendo sido obstada a prática de distribuição das referidas cotas em ações das concessionárias de energia elétrica e, consequentemente, negado provimento à apelação da executada quanto a essa questão. 3.
Correta, portanto, a retificação determinada pelo Juízo a quo no sentido de que “retifique os cálculos de fls. 356-7, devendo considerar como base de cálculo o valor total do imposto repassada a cada Município”. 4. “As informações prestadas pela Divisão de Cálculos Judiciais possuem presunção de veracidade, sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário.
Não concordando o devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso ou supressão, não bastando mera referência a valores que julgar corretos.” (AC 0035558-19.2001.4.01.3400/DF, TRF1, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Candido Moraes, e-DJF1 28/08/2015) 5.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, (data do julgamento).
Juiz Federal HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Relator em Auxílio -
01/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: MUNICIPIO DE LEOBERTO LEAL, MUNICIPIO DE SANTA CECILIA, MUNICIPIO DE SAO LOURENCO D'OESTE, MUNICIPIO DE SERRA, MUNICIPIO DE TIJUCAS Advogado do(a) APELADO: EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SP50644 Advogado do(a) APELADO: EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SP50644 Advogado do(a) APELADO: EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SP50644 Advogado do(a) APELADO: EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SP50644 Advogado do(a) APELADO: EDUARDO NELSON CANIL REPLE - SP50644 O processo nº 0024107-60.2002.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04-11-2024 a 08-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 2 - Juiz Auxiliar - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
29/04/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 03:12
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 03:12
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 03:11
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 03:10
Juntada de Petição (outras)
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24/01/2020 20:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/06/2015 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/06/2015 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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09/06/2015 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 16:19
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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27/07/2011 16:30
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
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25/09/2009 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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24/09/2009 17:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO - PARA GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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21/09/2009 13:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2279194 PETIÇÃO
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14/09/2009 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
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14/09/2009 15:19
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA - P/PETIÇÃO
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11/09/2009 13:58
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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27/04/2009 19:18
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO SOARES DA FONSECA
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27/04/2009 13:00
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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27/04/2009 12:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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25/09/2008 14:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FED. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)
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22/09/2008 15:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FED. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)
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12/09/2008 20:07
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.)
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31/07/2008 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
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30/07/2008 17:21
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. CARLOS OLAVO
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30/07/2008 17:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2045675 REQ. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
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08/07/2008 18:45
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 200801813 para DR. SÁVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM
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08/07/2008 18:42
DOCUMENTO JUNTADO - CÓPIA DO OFICIO.
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23/04/2008 20:08
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
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23/04/2008 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
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23/04/2008 15:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
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27/02/2008 09:26
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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16/01/2008 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO EZEQUIEL
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08/01/2008 15:25
CONCLUSÃO AO RELATOR - PARA GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO EZEQUIEL
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08/01/2008 15:15
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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07/12/2007 08:00
Despacho PUBLICADO NO D.J. - . (INTERLOCUTÓRIO)
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05/12/2007 19:00
Despacho REMETIDO À IMPRENSA NACIONAL - PARA PUBLICAÇÃO NO DJ DO DIA 07/12/2007. Teor do despacho : Intimando o apelado
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28/11/2007 13:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
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28/11/2007 10:18
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
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26/10/2007 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO EZEQUIEL
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24/10/2007 19:57
CONCLUSÃO AO RELATOR - PARA GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO EZEQUIEL
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24/10/2007 16:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 1902628 REQUERENDO
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24/10/2007 10:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SETIMA TURMA
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24/10/2007 08:50
PROCESSO REMETIDO - PARA SETIMA TURMA
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03/10/2007 16:32
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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26/07/2007 18:07
CONCLUSÃO AO RELATOR
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26/07/2007 18:06
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2007
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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