TRF1 - 1004319-81.2023.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004319-81.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: ROSANIA CANDIDA DOS SANTOS, JOSE COELHO LOPES, ZELIA LOPES DE MORAIS, ALGERIO AGUIAR DE LIMA, KELLEN LORRANY NUNES DE SOUZA, VITOR ANDRE FERNANDES LIMA, DEUSRILENE DA PENHA DE LIMA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU DE GOIAS INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: ROSANIA CANDIDA DOS SANTOS, JOSE COELHO LOPES, ZELIA LOPES DE MORAIS, ALGERIO AGUIAR DE LIMA, KELLEN LORRANY NUNES DE SOUZA, VITOR ANDRE FERNANDES LIMA, DEUSRILENE DA PENHA DE LIMA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU DE GOIAS FINALIDADE: Intimar a(s) partes para ciência e cumprimento da Decisão id2174091009 proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 27 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1004319-81.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 POLO PASSIVO:ROSANIA CANDIDA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLEN LORRANY NUNES DE SOUZA - GO36148 DECISÃO Defiro o pedido da parte expropriada para determinar que seja encaminhada comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu/GO, informando-lhe que as despesas pelo registro da desapropriação deve correr às expensas da parte expropriante, na forma da lei.
Ademais, tendo em vista que foram juntadas aos autos as certidões negativas de dívidas fiscais do imóvel desapropriado, defiro o pedido da parte expropriada (ID. 2125271469), para determinar que a Secretaria da Vara proceda às providências necessárias para efetivar a transferência do valor integral da indenização depositada pela expropriante para a conta bancária indicada pela expropriada na referida petição.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com as anotações de estilo.
Uruaçu, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
09/12/2024 15:41
Desentranhado o documento
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09/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSANIA CANDIDA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:06
Decorrido prazo de KELLEN LORRANY NUNES DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:22
Juntada de manifestação
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de DEUSRILENE DA PENHA DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALGERIO AGUIAR DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ZELIA LOPES DE MORAIS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU DE GOIAS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de VITOR ANDRE FERNANDES LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE COELHO LOPES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004319-81.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: ROSANIA CANDIDA DOS SANTOS, JOSE COELHO LOPES, ZELIA LOPES DE MORAIS, ALGERIO AGUIAR DE LIMA, KELLEN LORRANY NUNES DE SOUZA, VITOR ANDRE FERNANDES LIMA, DEUSRILENE DA PENHA DE LIMA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU DE GOIAS FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
02/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:26
Juntada de embargos de declaração
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02/10/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/06/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 15:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/06/2024 15:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:46
Juntada de documentos diversos
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28/05/2024 13:30
Juntada de manifestação
-
02/05/2024 16:51
Juntada de manifestação
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06/03/2024 17:57
Juntada de manifestação
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29/02/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 23:14
Juntada de manifestação
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24/01/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:45
Juntada de manifestação
-
23/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2023 13:39
Homologada a Transação
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28/09/2023 01:24
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
14/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
11/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:00
Juntada de inicial
-
11/08/2023 14:56
Juntada de manifestação
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04/08/2023 13:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, Central de Conciliação da SJGO.
-
03/08/2023 14:58
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
-
31/07/2023 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
26/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:26
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
-
19/07/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
19/07/2023 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/07/2023 01:02
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Embargos de declaração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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