TRF1 - 1049738-17.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
16/07/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 21:22
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 16:11
Decorrido prazo de RODRIGO CORADO DE BRITO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:35
Publicado Sentença Tipo A em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:34
Juntada de contestação
-
07/10/2024 10:31
Juntada de comprovante (outros)
-
07/10/2024 10:30
Juntada de resposta
-
26/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 17ª Vara Federal do Distrito Federal PROCESSO: 1049738-17.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CORADO DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifica-se que o comprovante de residência apresentado no id. 2136915335 está em nome de terceiro, sem comprovação do vínculo ou declaração de endereço firmada pela titular.
Determino à parte autora que, no prazo 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, instruindo a peça inaugural com declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante.
Determino, ainda, à parte autora que, no mesmo prazo, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 99) apresentando comprovante de renda.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CÂMARA Juiz Federal Substituto -
24/09/2024 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
-
13/09/2024 15:17
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
-
13/09/2024 15:16
Juntada de Ata de audiência
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
-
11/07/2024 09:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
11/07/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007880-09.2013.4.01.3400
Empresa de Tecnologia e Informacoes da P...
Uniao Federal
Advogado: Gabriel Ribeiro Mendes Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2013 17:29
Processo nº 1002561-72.2024.4.01.0000
Alvaro Luiz Vasconcellos Quirino
Uniao Federal
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2024 17:12
Processo nº 0038130-98.2008.4.01.3400
Cascavel Couros LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabio Augusto Chilo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2008 14:26
Processo nº 0038130-98.2008.4.01.3400
Cascavel Couros LTDA
Cascavel Couros LTDA
Advogado: Francisco de Assis e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2010 12:56
Processo nº 1005788-36.2021.4.01.3311
Ademir Barreto Santana
Zaira Andrade de Oliveira
Advogado: Vicente Guimaraes Garrido Sales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2021 16:31