TRF1 - 0007925-64.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0007925-64.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) TESTEMUNHA: ITALO TARCÍSIO DE SOUZA RIGAMONTI, MIRELLA VASCONCELOS GOMES CAVALCANTI AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RAIMUNDO BARROS ARAUJO e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RAIMUNDO BARROS ARAUJO - CPF: *11.***.*73-00, brasileiro, nascido aos 10/9/1971, filho de Maria Barbalho de Barros, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 75/1993, e no art. 24 do Código de Processo Penal, oferece DENÚNCIA em desfavor de [...] 2.
RAIMUNDO BARROS DE ARAÚJO, brasileiro, empresário, nascido em 10/09/1971, filho de Maria Barbalho de Barros, inscrito no CPF sob o nº *11.***.*73-00, residente e domiciliado na Avenida Mãe Luzia, nº 1144, apto 11, Laguinho, Macapá/AP ou Rodovia Caixa Postal, nº 285, Industrial, Paragominas/PA, telefone (91)3738-1127; [...] pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I.
DOS FATOS: No dia 10/10/2018, no município de Porto Grande/AP, os denunciados RAIMUNDO BARROS DE ARAÚJO e WELINGTON RODRIGO OLIVEIRA DUTRA, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de desígnios, foram flagrados por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA e por Policiais Federais, por adquirir, ter em depósito e expor à venda, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa (madeira) que deviam saber ser produto de crime.
Além disso, expuseram à venda e mantiveram em depósito ou guarda madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
Demais disso, WELINGTON RODRIGO prometeu entregar vantagem indevida ao funcionário público do IBAMA, ORLANDO MARQUES DOS SANTOS, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A investigação apontou que WELINGTON RODRIGO era o proprietário de direito da empresa W.R.
OLIVEIRA DUTRA – ME, exercendo a função de “faturista”, enquanto RAIMUNDO BARROS, pai não registral de WELINGTON RODRIGO, era o proprietário de fato pessoa jurídica, no pátio da qual foi encontrada enorme quantidade de madeira da espécie maçaranduba, parte dela retirada de forma criminosa da floresta, conforme consta na Informação Técnica nº 3/2018-NUFIS-AP/DITEC-AP/SUPES-AP lavrado pelos fiscais do IBAMA.
Constatou-se que o volume de madeira que constava no pátio da referida empresa era de 1.956 m³ (um mil novecentos e cinquenta e seis metros cúbicos), quantidade bem superior à quantidade de madeira declarada no Sistema DOF (495 m³ - quatrocentos e noventa e cinco metros cúbicos).
Constatou-se no pátio a diferença de volume de 1.461m³ (um mil quatrocentos e sessenta e um metros cúbicos) de madeira a mais em relação ao declarado no sistema.
Após a devida autorização judicial para a quebra do sigilo dos dados e telefônico do aparelho celular de propriedade de WELINGTON RODRIGO, realizou-se a extração de dados contidos no aparelho celular e constatou-se existência de conversas via aplicativo de WhatsApp com terceiros e com os outros codenunciados, conforme Relatório de Análise de aparelho celular apreendido na posse do referido denunciado. [...] Assim, verifica-se que RAIMUNDO BARROS, WELINGTON RODRIGO e JORGE CORREA concorreram para a prática dos crimes de receber ou ter em depósito ou expor à venda para utilizar, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, coisa que devia saber ser produto de crime, bem como expor à venda, ter em depósito ou guarda madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
Ademais, a investigação apontou que WELINGTON RODRIGO ofereceu ou prometeu vantagem indevida a funcionário público para que ele se omitisse a praticar ato de ofício (fiscalização ambiental), consistente no pagamento de propina, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o servidor do IBAMA, ORLANDO MARQUES DOS SANTOS, que, por ter falecido após a ocorrência dos fatos objeto da presente denúncia, deverá ter extinta a sua punibilidade, conforme pedido feito na cota.
Sobressai, portanto, dos elementos de prova que subsidiam a presente denúncia que os denunciados RAIMUNDO BARROS DE ARAÚJO, JORGE CORREA DE CARVALHO e WELINGTON RODRIGO OLIVEIRA DUTRA praticaram condutas que se amoldam aos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1º, §5º do CP) e do crime previsto no art. 46, parágrafo único da Lei nº 9.605/98. [...] III.
DO PEDIDO: Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da procuradora da República signatária, denuncia: [...] b) RAIMUNDO BARROS DE ARAÚJO, pelos fatos criminosos narrados (adquirir ou receber, ter em depósito, expor à venda ou utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, coisa que deve saber ser produto de crime; expor à venda, ter em depósito ou guarda madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente), incidindo, respectivamente, suas condutas no preceito primário inserto nos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1º e §6º do Código Penal) e no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, c/c art. 69 e 29, ambos do Código Penal; [...] Por conseguinte, requer que, uma vez autuada e recebida a presente denúncia, sejam os réus citados, processados e, ao final, condenados.
Por fim, requer a este Juízo, ao proferir a sentença condenatória, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência da infração, nos moldes do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
03/07/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2022 15:55
Juntada de diligência
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09/06/2022 09:45
Juntada de termo
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30/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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30/01/2022 00:25
Juntada de Certidão
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21/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 11:28
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2022 11:27
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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18/01/2022 19:56
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 14:06
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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17/01/2022 13:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/12/2021 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 13:08
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO BARROS ARAUJO - CPF: *11.***.*73-00 (INVESTIGADO)
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04/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
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06/07/2021 11:01
Juntada de parecer
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18/06/2021 06:11
Juntada de volume
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27/05/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:18
Juntada de denúncia
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27/05/2021 11:03
Juntada de parecer
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11/05/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 15:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 14:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/02/2021 16:19
Juntada de documentos diversos
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22/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 08:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/01/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:43
Classe Processual alterada de PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/10/2020 14:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:16
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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01/10/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/09/2020 13:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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11/09/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:46
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:20
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310)
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10/09/2020 15:15
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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10/09/2020 14:56
Classe Processual PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/09/2020 14:51
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
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10/09/2020 14:49
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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15/07/2020 11:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2020 11:16
Juntada de volume
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21/02/2020 09:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
21/02/2020 09:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/02/2020 16:17
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
19/02/2020 16:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/02/2020 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2019 15:36
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
26/08/2019 09:53
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
26/08/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
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09/08/2019 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/08/2019 12:26
Conclusos para despacho
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16/07/2019 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2019 11:36
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
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23/04/2019 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
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16/04/2019 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/02/2019 16:05
Conclusos para decisão
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23/01/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIÊNCIA MPF
-
23/01/2019 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2019 10:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/01/2019 17:36
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/01/2019 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/01/2019 17:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2018 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2018 18:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/12/2018 18:58
INICIAL AUTUADA
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19/12/2018 18:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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