TRF1 - 0032492-16.2010.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032492-16.2010.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) LIQUIDANTE: JOSÉ MÁRIO VALLE LIQUIDANDA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento, proposta por José Mario Valle, em face da União Federal e Centrais Elétricas Brasileiras S/A — Eletrobrás, objetivando apurar os valores em razão da formação de título executivo judicial decorrente de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Após decisão que rejeitou os embargos de declaração (id 2140751547), rejeitou as impugnações (ids 2154390960 e 2154851439) e homologou a quantia apurada pela contadoria judicial (id 2150443150), foram opostos novos embargos de declaração (ids 2163353743 e 2164151472): Na peça recursal (id 2163353743), José Mário Valle alega que os cálculos apresentados pela contadoria não consideraram juros remuneratórios, bem como não incluiu os honorários sucumbenciais.
Quanto aos embargos de declaração opostos pela União Federal (id 2164151472) em face da decisão que encerra a liquidação, alega a Fazenda Nacional que foi determinado ao autor que apresentasse inicial do cumprimento de sentença com posterior intimação da parte executada nos moldes do art. 535 do CPC.
Argumenta que "é pacífico [...], em demandas que se discute o empréstimo compulsório da Eletrobrás, a responsabilidade da União somente surge com a ausência de pagamento/ressarcimento pela principal devedora.
Diga-se, ainda, que mesmo nas hipóteses em que foi determinado o caráter solidário entre as rés, é a Eletrobrás quem arcará com a demanda".
Os autos foram encaminhados para contadoria judicial (id 2172734668): É o relatório. É caso de acolhimento parcial dos aclaratórios (ids 2163353743 e 2164151472).
Como se sabe, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado.
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Cálculos do id 2150443150: Como bem se vê, portanto, devem ser acolhidos os aclaratórios (id 2163353743) ora opostos, a fim de incluir os honorários sucumbenciais no cálculo exequendo, conforme fixado no título judicial (ids 166844893, fls. 192/202; e 166848346, fls. 75/87): Lado outro, quanto ao CICE 1350045 (processo 0020984-68.2013.4.01.3400 em trâmite na 13.ª Vara Federal SJDF), comunique-se o relator da apelação 0020984-68.2013.4.01.3400, informando acerca da cessão de crédito Alemã Restaurantes Ltda. e Atrium Investimento e Assessoria Ltda. ocorrido em 26 de maio de 2010 (id 166844891, fls. 53/54 e 56/80), objeto da presente execução.
Encaminhem-se as peças processuais indicadas. À vista do exposto, acolho, em parte, os embargos declaratórios (ids 2163353743 e 2164151472), conferindo-lhes efeitos modificativos do julgado, reconsiderar a decisão (id 2161840828) proferida nos autos, tão somente para determinar o retorno dos autos à Secaj, para fins de inclusão dos honorários sucumbenciais no cálculo, mantendo o CICE 1350045 no cálculo.
Com o retorno, determino à parte liquidante que, no prazo de 15 (quinze), apresente, de modo completo, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como para que requeira o cumprimento do julgado nos termos do arts. 524 e 535 do CPC, exceto quanto ao CICE 1350045.
Determino a suspensão da execução do CICE 1350045 até julgamento definitivo da apelação 0020984-68.2013.4.01.3400.
Com o cumprimento do determinado, proceda-se à reclassificação dos autos para a Classe 156 — Cumprimento de Sentença e intime-se a Eletrobrás (15 dias).
Transcorrido tal prazo, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 15 de maio de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032492-16.2010.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) LIQUIDANTE: JOSÉ MÁRIO VALLE LIQUIDANDAS: UNIÃO FEDERAL E CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS DECISÃO Trata-se de liquidação por arbitramento, proposta por José Mario Valle, em face da União Federal e Centrais Elétricas Brasileiras S/A — Eletrobras, objetivando apurar os valores em razão da formação de título executivo judicial decorrente de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Embargos de declaração (id 2140751547), opostos pela parte liquidante, em face da decisão (id 2136778996) que determinou a exclusão dos Cices 56169213, 56211953 e 56133863 dos cálculos da liquidação, em face da comprovação que os referidos Cices foram cedidos (id 2136781123) pela Reiplas Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda em data anterior à cessão liquidada/acostada aos autos (id 166844891, fls. 138/141): Reiplás Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. cede os direitos decorrentes dos Cices 56169213, 56211953 e 56133863 à Tânia Regina Pereira, na data de 20/7/2004 [(id 2136781123) processo 0007246-57.2006.4.01.3400, em trâmite na 13.ª Vara Federal/SJDF].
Reiplás Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. cede os direitos decorrentes dos Cices 56169213, 56211953 e 56133863 à Atrium Investimento, Administração e Assessoria Ltda, na data de 24/6/2010 (id 166844891, fls. 138/141).
A contadoria judicial, por parecer (id 2150443150), aponta o presente cálculo em R$ 196.343,07 (cento e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e sete centavos), atualizado até ago./2022.
Impugnações apresentadas (ids 2154390960 e 2154851439).
Feito esse breve relato, passo a decidir. É caso de rejeição dos embargos aclaratórios e das impugnações ao laudo pericial e homologação dos valores apurados pela contadoria.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o posicionamento de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título judicial, tornado certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver líquido.
Noutro giro, cumpre pontuar que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais pátrios, em âmbito federal, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, por serem equidistantes das partes e adotarem os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, e somente podem ser afastados por elementos presentes nos autos suficientemente capazes de elidir tal presunção.
Como se sabe, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado.
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Por outro lado, não se pode obrigar o órgão julgador ou revisor a apreciar a controvérsia da maneira pretendida pela parte.
Ora, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder a um ou a todos os seus argumentos.
Na perspectiva de que a fase de liquidação de sentença tem por objetivo delimitar o quantum debeatur a ser executado no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aferir a titularidade do crédito perseguido, é de se concluir pela perfeita regularidade do procedimento liquidatório, na sua dúplice feição.
Lado outro, na concreta situação dos autos, deve ser rechaçada a pretensão impugnatória deduzida, impondo-se a homologação definitiva do montante apontado pelo expert do Juízo, nos exatos termos da memória de cálculo (id 2150443150). À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração (id 2140751547), rejeito as impugnações ofertadas (ids 2154390960 e 2154851439); e, por fim, homologo a quantia apurada pela contadoria judicial (id 2150443150), no valor de R$ 196.343,07 (cento e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e sete centavos), atualizado até ago./2022.
Demais disso, determino à parte liquidante que, no prazo de 15 (quinze), apresente, de modo completo, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como para que requeira o cumprimento do julgado.
Com o cumprimento do determinado, proceda-se à reclassificação dos autos para a Classe 156 — Cumprimento de Sentença e intime-se a União Federal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Transcorrido tal prazo, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo agravo de instrumento, suspenda-se o cumprimento de sentença.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 4 de dezembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0032492-16.2010.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: JOSE MARIO VALLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE20653, CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - DF39552 e RENATA MARIA ROLIM GONDIM - CE33623 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413, EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 Destinatários: JOSE MARIO VALLE RENATA MARIA ROLIM GONDIM - (OAB: CE33623) CECILIA MARIA GONDIM DOS PASSOS - (OAB: DF39552) CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - (OAB: PE20653) ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
30/09/2022 10:32
Juntada de impugnação
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27/09/2022 17:04
Juntada de manifestação
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02/09/2022 17:28
Juntada de manifestação
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30/08/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:11
Perícia agendada
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12/08/2022 12:48
Juntada de laudo pericial
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19/05/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 01:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 09:28
Juntada de manifestação
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27/01/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 16:51
Juntada de manifestação
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09/12/2021 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 00:37
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 14:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/10/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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13/10/2021 18:00
Juntada de manifestação
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27/08/2021 16:28
Juntada de manifestação
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25/08/2021 12:25
Juntada de manifestação
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19/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
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15/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
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20/07/2020 17:21
Juntada de manifestação
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20/07/2020 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 11:03
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
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19/05/2020 16:14
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS em 18/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 14:28
Juntada de procuração/habilitação
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20/02/2020 14:51
Juntada de manifestação
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05/02/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 06:35
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
-
04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 06:34
Juntada de Petição (outras)
-
04/02/2020 06:33
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 11:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - COM 05 VOLUMES
-
22/01/2020 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) peças de agravo de instrumento
-
21/01/2020 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2020 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2020 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2019 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROC. COM 04 VOLS.
-
11/06/2019 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2019 16:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PROC. COM 04 VOLS.
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31/05/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/05/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/05/2019 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/05/2019 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2019 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/05/2019 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 04 VOLUMES
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30/04/2019 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/04/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/04/2019 11:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/04/2018 14:27
Conclusos para despacho
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18/12/2017 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DE FLS. 910/918 - ATRIUM INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA
-
18/12/2017 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS. 904/908- ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA
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30/11/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE ATRIUM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA.
-
17/10/2017 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2017 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2017 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2017 13:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM 04 VOLUMES
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20/09/2017 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/09/2017 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 20/09/2017
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18/09/2017 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/09/2017 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/09/2017 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2017 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/09/2017 14:17
Conclusos para despacho
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22/08/2017 10:40
TRANSITO EM JULGADO EM
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22/08/2017 10:40
RECEBIDOS DO TRF
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12/09/2013 11:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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10/09/2013 15:27
REMESSA ORDENADA: TRF
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27/08/2013 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
27/08/2013 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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21/08/2013 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - BOL. Nº 40, PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 27.08.2013
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10/07/2013 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/07/2013 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2013 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/06/2013 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/06/2013 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2013 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2013 08:55
Conclusos para despacho
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18/06/2013 13:49
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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06/06/2013 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/05/2013 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2013 13:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/05/2013 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/05/2013 13:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/03/2013 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/03/2013 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/02/2013 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 16 PUBLICAÇÃO PREVISTA 26/03/2013
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17/01/2013 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/01/2013 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2013 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2013 18:17
Conclusos para despacho
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18/12/2012 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2012 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/12/2012 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/11/2012 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 14/12/2012
-
06/11/2012 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/11/2012 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2012 14:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2012 16:45
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
22/08/2012 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2012 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2012 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
19/06/2012 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PUBLICAÇÃO PREVISTA 25/06/2012
-
08/06/2012 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
08/06/2012 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2012 15:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
04/05/2012 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
04/05/2012 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2012 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/05/2012 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2012 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/04/2012 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/04/2012 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2012 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/04/2012 08:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/03/2012 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2012 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/03/2012 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/03/2012 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2012 13:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2012 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2012 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/02/2012 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/01/2012 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 16/02/2012 - BOL 02 - 2012
-
25/10/2011 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
19/10/2011 19:48
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
14/10/2011 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2011 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/10/2011 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2011 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/09/2011 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/09/2011 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2011 17:34
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SETENÇA Nº:882/2011
-
31/08/2011 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/08/2011 14:25
REPLICA APRESENTADA
-
10/08/2011 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2011 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/08/2011 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2011 14:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/08/2011 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - pelo autor
-
26/07/2011 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/07/2011 14:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/07/2011 14:09
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
13/07/2011 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2011 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/07/2011 12:28
REPLICA APRESENTADA
-
29/06/2011 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2011 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/06/2011 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/06/2011 12:46
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CUMPRIDA - ELETROBRÁS
-
27/06/2011 12:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/06/2011 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SEADE
-
20/06/2011 14:10
OFICIO REMETIDO CENTRAL - DIRETOR DE SEC. DA SEÇAO DE MANDADOS CIVEIS -SEMCI SJ/RJ, VIA SIREC, PROT. Nº 201100212
-
09/06/2011 15:36
OFICIO EXPEDIDO
-
09/06/2011 15:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/05/2011 11:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/04/2011 17:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/04/2011 15:59
CitaçãoORDENADA
-
11/04/2011 13:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/03/2011 15:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
11/03/2011 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2011 15:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/03/2011 10:23
OFICIO REMETIDO CENTRAL - POR MENSAGEIRO - RELATOR DO AGRAVO
-
11/03/2011 10:23
OFICIO EXPEDIDO
-
01/03/2011 18:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/02/2011 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ANALISE PRIORITARIA
-
24/02/2011 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.0
-
21/02/2011 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2011 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC 01
-
18/02/2011 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2011 15:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MALOTE PREPARADO P/ ENVIO EM 14/02/2011 (PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DO ENVIO)
-
11/02/2011 11:10
CitaçãoORDENADA
-
16/12/2010 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/12/2010 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/12/2010 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 80, PUBLICACAO PREVISTA PARA 16/12/2010
-
13/12/2010 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/12/2010 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2010 17:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2010 13:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/11/2010 09:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
23/11/2010 09:52
OFICIO EXPEDIDO
-
23/11/2010 09:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/11/2010 08:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ANALISE PRIORITARIA
-
08/11/2010 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.0
-
13/10/2010 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2010 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESC.02
-
08/10/2010 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/10/2010 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
07/10/2010 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N. 67, PUBLICACAO PREVISTA PARA 14/10/2010
-
29/09/2010 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/09/2010 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2010 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2010 15:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2010 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ANALISE PRIORITARIA
-
24/09/2010 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESCANINHO ZERO
-
24/09/2010 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2010 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/09/2010 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/09/2010 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N, 62, PUBLICACAO PREVISTA PARA 16/09/2010
-
08/09/2010 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/09/2010 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2010 14:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - DECISÃO Nº 408/2010.
-
02/09/2010 17:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2010 16:43
INICIAL AUTUADA
-
31/08/2010 13:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/08/2010 16:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO À DECISÃO MM JUÍZA FEDERAL DISTRIBUIDORA
-
30/08/2010 16:57
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB - À LIVRE DISTRIBUIÇÃO
-
27/08/2010 14:16
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
-
27/08/2010 12:26
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
-
27/08/2010 12:25
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
06/07/2010 15:43
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/1745
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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