TRF1 - 0002193-14.2015.4.01.3907
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:32
Recurso especial admitido
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13/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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13/12/2024 15:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2024 15:14
Juntada de certidão
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13/12/2024 14:22
Juntada de recurso especial
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de C. DE S. MILHOMEM SOBRINHO - EPP em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002193-14.2015.4.01.3907 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002193-14.2015.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:C.
DE S.
MILHOMEM SOBRINHO - EPP E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE CUMPORIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
SENTANÇA MANTIDA. 1.
No julgamento de controvérsias análogas, em que fora discutida a possibilidade de extinção do processo em decorrência da inércia do exequente, ainda que não requerida pelo executado, têm decidido, reiteradamente, este Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça que na execução fiscal, é cabível a extinção do processo se intimado a dar andamento à execução, a exequente mantém-se inerte.
Nesse sentido: REsp nº 688.681/CE – Rel.
Ministro José Delgado – STJ – Primeira Turma – Unânime – D.J. 11/4/2005 – pág. 202. 4.
Apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
12/11/2024 05:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 05:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:11
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 15:12
Juntada de certidão de julgamento colegiado
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: C.
DE S.
MILHOMEM SOBRINHO - EPP O processo nº 0002193-14.2015.4.01.3907 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21/10/2024 a 25-10-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
23/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
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27/08/2024 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#1354 • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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