TRF1 - 1014129-79.2024.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1014129-79.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014129-79.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A e NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A POLO PASSIVO:ANSELMO AURELIO FARIA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA.
PROTESTO JUDICIAL.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/2011. 1.
A questão posta em juízo já foi apreciada por esta colenda Sétima Turma, reconhecendo que: "O protesto judicial, regulado nos arts. 867 a 873 do CPC constitui procedimento especial e cautelar, requerido ao juiz e ordenado por este, com a final notificação do devedor.
Como meio interruptivo do prazo de prescrição do crédito tributário, só se justifica na hipótese de a Fazenda Pública estar impossibilitada de ajuizar a execução fiscal, diante da iminência do término do prazo prescricional." (comentário ao art. 174, parágrafo único, II, do CTN, in Oliveira, José Jayme de Macedo; Código Tributário Nacional: comentários, doutrina, jurisprudência - 4ª Ed. ver. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008, p. 640)" (AC 1017087-38.2024.4.01.3300 , Relator Desembargador Federal HERCULES FAJOSES, PJe 26/06/2024 ). 2.
O art. 174, parágrafo único, inciso II, do Código Tributário Nacional, é expresso ao prescrever o protesto judicial como causa interruptiva da prescrição. 3.
Demonstrada a iminência da consumação do prazo prescricional, fica autorizada a propositura do protesto judicial. 4.
Apelação provida para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
24/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA Advogados do(a) APELANTE: NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A APELADO: ANSELMO AURELIO FARIA O processo nº 1014129-79.2024.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21/10/2024 a 25-10-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
24/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/08/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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