TRF1 - 1016056-80.2024.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1016056-80.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016056-80.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A e NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A POLO PASSIVO:CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO.
AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado da Bahia - CRO/BA ajuizou a presente ação de protesto, com o objetivo de interromper a prescrição relativamente à cobrança de anuidades, para posterior ajuizamento de ação executiva. 2.
A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta egrégia Corte, segundo a qual " Dispondo a credora de medidas extrajudiciais cabíveis, para a finalidade de recebimento de crédito relativo às anuidades não pagas, afigura-se desnecessária a utilização de medida cautelar de protesto, ajuizada com a finalidade exclusiva de interrupção do prazo prescricional, carecendo à parte autora o interesse em agir.
Nesse sentido, o STJ: "Ausentes a necessidade da tutela jurisdicional e a adequação do provimento pleiteado, deve ser indeferida a petição inicial." (REsp 737.018/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19.10.2006, DJ 6.9.2007 p. 2333.). 3.O Conselho não comprovou a necessidade do provimento cautelar, porquanto não demonstrou a proximidade do termo final de prescrição, nem comprovou a impossibilidade de promoção do protesto via extrajudicial. 4.
Apelação a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
24/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA Advogados do(a) APELANTE: NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A, DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A APELADO: CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA O processo nº 1016056-80.2024.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 21/10/2024 a 25-10-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
24/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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24/08/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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24/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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