TRF1 - 1058660-72.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "B" 1058660-72.2023.4.01.3500 MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REU: YANNE CURSOS LTDA SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ajuizou a presente ação monitória em desfavor de YANNE CURSOS LTDA, objetivando, em síntese, o recebimento da dívida referente ao Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos n.ºs 991259694616, no valor atualizado de R$15.869,33. 2.
Após ser devidamente citada (ID 2149961204), a parte ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3.
Pedido da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT de localização de bens no sistema SISBAJUD (ID 2135889772). 4. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 6.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 7.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 8.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 10.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 11.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 12.1.
INTIMAR as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico; 12.2.
AGUARDAR o trânsito em julgado e certificá-lo; 12.3. após a certificação, RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT no polo ativo; 12.4.
INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o respectivo cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC; 12.5.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de estilo.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
26/09/2024 09:58
Desentranhado o documento
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26/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:01
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:45
Juntada de manifestação
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27/06/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:09
Decorrido prazo de YANNE CURSOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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13/11/2023 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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