TRF1 - 1006915-75.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006915-75.2023.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculos dos valores retroativos, conforme despacho id. 2175657780.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006915-75.2023.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE AURISVAN CARVALHO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL TORQUATO RODRIGUES DE AZEVEDO - TO4800 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em consulta à carta de concessão do benefício do autor (em anexo), constato que, de fato, houve a realização de cálculo equivocado da RMI do benefício implantado, com aplicação indevida das novas regras previstas na EC nº 103/2019, em descompasso com a sentença judicial, que determinou expressamente a sua não incidência, vejamos: “(...) A renda mensal será calculada nos termos dos artigos 33 e seguintes da Lei nº 8.213/91, sem incidência das regras da EC nº 103/2019, pois a DII é anterior ao seu advento. (...)” (Id. 2136234082) Desse modo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, revisar a RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora (NB 32/651.738.591-0), com aplicação das regras de cálculo anteriores à EC nº 103/2019, ou seja, utilização do previsto no art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Revisado o valor do benefício implantado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos com inclusão de eventuais diferenças apuradas.
Em seguida, vista ao INSS, por 30 (trinta) dias.
Nada impugnado, expeça-se a RPV.
Migrada a RPV, dada vista à parte ré, intimada a parte autora do depósito realizado e cumpridas as obrigações de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006915-75.2023.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, ficando advertida que no caso de impugnação deverá apontar a importância que entenda devida, juntamente com a memória discriminada do cálculo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
17/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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17/08/2023 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2023 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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