TRF1 - 1075469-15.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075469-15.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA LUCIA ROCHA PINHEIRO, BIA MARYNA FERREIRA LOPES, ANA LOURDES NASCIMENTO, CLEMERSON DINIZ RABELO, ANTONIO CARLOS COSTA, ANELI KARINA SOUZA AMORIM, CESAR AUGUSTO CORREA SILVA, CRISTIANE SERRA CUNHA, CINTHYA VALERIA FERREIRA DE ALMEIDA, ALEXANDRA PIRES PINHEIRO IMPETRADO: SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, e em se tratando de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo, em que se torna necessário conhecer as circunstâncias inerentes à suposta mora na tramitação do processo administrativo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075469-15.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTES: ANA LUCIA ROCHA PINHEIRO, BIA MARYNA FERREIRA LOPES, ANA LOURDES NASCIMENTO, CLEMERSON DINIZ RABELO, ANTONIO CARLOS COSTA, ANELI KARINA SOUZA AMORIM, CESAR AUGUSTO CORREA SILVA, CRISTIANE SERRA CUNHA, CINTHYA VALERIA FERREIRA DE ALMEIDA, ALEXANDRA PIRES PINHEIRO IMPETRADO: SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando as informações constantes da peça vestibular atinentes às condições socioeconômicas da parte autora, bem como a formulação expressa de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos para deferimento, juntando aos autos declaração de hipossuficiência financeira (CPC/2015, art. 99, § 2.º).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/09/2024 21:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 21:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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