TRF1 - 0005881-35.2015.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0005881-35.2015.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA, FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA - ME EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: abertura para captação de lances no dia 21.10.2024 e encerramento no dia 29.10.2024, às 14 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, nos termos dos artigos 843 e 891, do CPC/2015 (" Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." e "Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.").
LOCAL: através do site www.arrematabem.com.br PROCESSO Nº: 0005881-35.2015.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADOS: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA, FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA – ME BEM: Lote de terreno nº 31 da Quadra 63, do “Bairro Jundiaí”, desta cidade, com a área de 490,00 metros quadrados, ou seja, medindo 14,00 metros de largura na frente e no fundo, por 35,00 metros de extensão de cada lado, confrontando na frente coma a Avenida Contorno, no fundo com a chácara IX à direita com o lote 30 e à esquerda com a chácara IX.
Matrícula 30.296, Livro 2 – FB, Registro Geral, fls. 196 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição, Comarca de Anápolis – Estado de Goiás.
OBSERVAÇÃO: Rua José Neto Paranhos (Antiga Avenida Contorno), Quadra 63, Lote 31, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO. (Endereço da empresa Rodrigás Distribuidora – em frente ao restaurante Hiper Pizza).
AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), realizada em 02 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO: R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). ÔNUS: R-5-30.296 – HIPOTECA: Em favor de NOVA ANÁPOLIS REVENDEDORA DE CERVEJA LTDA.
R-6-30.296 – HIPOTECA: Em favor de NOVA ANÁPOLIS REVENDEDORA DE CERVEJA LTDA.
R-9-30.296 – PENHORA: Expedido pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, extraído do Processo n° 0005881-35.2015.4.01.3502.
VALOR DO DÉBITO: R$ 110.115,80 (Cento e dez mil cento e quinze reais e oitenta centavos).
Atualizado até 22 de agosto de 2024.
Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão.
LEILOEIRO: Leonardo Coelho Avelar, JUCEG n° 067.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Fica autorizado ao leiloeiro a disponibilizar as fotografias e outras informações obtidas pelo perito no portal de realização do leilão eletrônico.
Os interessados poderão visitar os lotes a qualquer tempo, se for o caso, a parte executada e quem quer que esteja na posse ou detenção dos imóveis/veículos deverão franquear o acesso dos interessados aos bens, a fim de que possam ser examinados, nos dias úteis, no horário das 8 às 18 horas, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 10.000,00 por recusa.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a Executada: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-82, FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA, CPF: *17.***.*13-53, seus representantes legais e seus respectivos cônjuges, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem (ns), poderá (ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica (m) cientificado (s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
10/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
05/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA em 12/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 10:53
Mandado devolvido cumprido
-
08/02/2021 10:53
Juntada de diligência
-
22/01/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 23:04
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA em 15/12/2020 23:59.
-
30/10/2020 10:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 09:46
Juntada de manifestação
-
16/10/2020 18:43
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2020 18:43
Juntada de diligência
-
15/10/2020 08:07
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO MAIA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 08:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:32
Juntada de manifestação
-
14/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 12:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/08/2020 09:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/07/2020 10:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/07/2020 10:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/04/2020 10:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/04/2020 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2020 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2020 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
02/12/2019 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/12/2019 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2019 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2019 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
15/08/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/08/2019 11:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/08/2019 11:23
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/08/2019 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2019 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/08/2019 18:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/07/2019 14:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/04/2019 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 16:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/04/2019 11:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
03/04/2019 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/03/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/01/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
17/12/2018 08:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
-
05/12/2018 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/12/2018 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2018 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/11/2018 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
08/11/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/11/2018 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 13:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/11/2018 13:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - cadastrar advogados
-
05/11/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/10/2017 13:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Suspensão pelo decurso de prazo sem oposição de embargos
-
25/10/2017 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2017 11:43
OFICIO EXPEDIDO
-
21/09/2017 11:43
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA CONVERSAO RENDA
-
14/09/2017 16:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/09/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2017 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2017 13:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2017 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RENATO MOTTA
-
01/06/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2017 16:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/03/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/03/2017 13:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/03/2017 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/02/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/02/2017 12:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/02/2017 12:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/01/2017 18:06
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA TRANSFERENCIA CONTA
-
09/12/2016 12:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/12/2016 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2016 12:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/12/2016 17:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2016 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2016 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR DIOMAR MARTINS 195.862.481.00
-
09/08/2016 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/08/2016 15:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2016 17:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) PROTOCOLADO
-
23/05/2016 15:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/04/2016 17:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/04/2016 17:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/04/2016 17:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/01/2016 08:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/12/2015 15:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/11/2015 15:17
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
03/11/2015 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2015 13:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2015 13:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/10/2015 13:03
INICIAL AUTUADA
-
28/09/2015 09:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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