TRF1 - 1120738-14.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:59
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:11
Decorrido prazo de . PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BRENO ISAAC ARAUJO BRONZE em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1120738-14.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRENO ISAAC ARAUJO BRONZE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR BRITO DA SILVA - PA36474 POLO PASSIVO:.
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros SENTENÇA 1.
Relatório.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRENO ISAAC ARAUJO BRONZE contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL com o objetivo de, em sede liminar, garantir a participação do impetrante na 2ª fase do 39º Exame de Ordem da OAB.
Alega que foram anuladas duas questões da prova objetiva da 1ª fase do certame e que, com essas anulações, alcançaria a pontuação mínima de acertos de 40 questões, haja vista que, segundo o gabarito preliminar, obteve 39 pontos.
Aduz que analisando o cartão resposta do candidato com o gabarito definitivo divulgado, conclui-se pela obtenção dos 40 (quarenta) pontos necessários para a aprovação, devendo ser classificado para a próxima etapa do exame que ocorrerá no próximo dia 21 de janeiro de 2024.
O pedido liminar foi indeferido e a gratuidade de justiça foi deferida (Id 1983441691).
Por intermédio da petição de Id 2056197164, o impetrante formulou pedido de desistência do writ. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de homologação, a qualquer tempo, de pedido de desistência de mandado de segurança, ainda que tenha sido proferida decisão de mérito e independentemente da aquiescência da parte contrária (AI 609415 AgR, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/05/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00255).
Não há, pois, obstáculo para a homologação do pedido extintivo, sendo desnecessária a anuência da parte impetrada. 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal - 21ª Vara/SJDF -
03/10/2024 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 11:33
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:10
Juntada de parecer
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27/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 17:20
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BRENO ISAAC ARAUJO BRONZE em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BRENO ISAAC ARAUJO BRONZE em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:32
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/01/2024 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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23/12/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/12/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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21/12/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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