TRF1 - 1022083-25.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:24
Juntada de réplica
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26/05/2025 19:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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26/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022083-25.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVA VILMA NAVEGANTES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA CORREA BORGES PINHEIRO - PA19209 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295, LUCAS GOMES BOMBONATO - PA19067 e LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO PEREIRA - PA012478 Destinatários: EVA VILMA NAVEGANTES DA SILVA SILVANA CORREA BORGES PINHEIRO - (OAB: PA19209) FINALIDADE: 5.
Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica, (caso ocorram alguma das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC.)..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPA -
19/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:46
Juntada de contestação
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29/01/2025 17:58
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 02:32
Decorrido prazo de EVA VILMA NAVEGANTES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:43
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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27/01/2025 21:43
Juntada de Ata de audiência
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27/01/2025 09:19
Juntada de documentos diversos
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27/01/2025 09:10
Juntada de procuração
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26/01/2025 23:03
Juntada de contestação
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09/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:30, Central de Conciliação da SJPA.
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10/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:04
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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07/11/2024 18:04
Juntada de réplica
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALLIANCY COMERCIALIZACAO DE IMOVEIS LTDA., em 28/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Decorrido prazo de URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA em 28/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LACOS DI JULIA LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:17
Juntada de contestação
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07/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1022083-25.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVA VILMA NAVEGANTES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA CORREA BORGES PINHEIRO - PA19209 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO 1.
Tendo em vista o teor da matéria vertida, decidirei acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação da parte demandada. 2.
Por outro lado, haja vista a nítida relação de consumo, bem como a hipossuficiência da parte autora quanto à comprovação das questões submetidas ao juízo, defiro a inversão do ônus da prova. 3.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA. 4.
Sem acordo, citem-se as rés, se possível, na audiência de conciliação. 5.
Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica, (caso ocorram alguma das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC.). 6.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
03/10/2024 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
20/05/2024 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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