TRF1 - 1028985-64.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028985-64.2023.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 EXECUTADO: WASHINGTON JOSE DE SOUSA GUIMARAES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1028985-64.2023.4.01.3500 ÓRGÃO JULGADOR: 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO: EXECUTADO: WASHINGTON JOSE DE SOUSA GUIMARAES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EXECUTADO: WASHINGTON JOSE DE SOUSA GUIMARAES, CPF: *04.***.*03-03, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 50.995,45 conforme ação acima identificada, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, com endereço na Rua 19, nº. 244, Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090.
Atenção! Processo digital (e-Jur).
A consulta ao inteiro teor do processo deverá ser feita mediante acesso ao sítio eletrônico da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Goiás (http://portal.trf1.jus.br/sjgo/), depois de efetivados, pelo usuário, seu cadastramento prévio e credenciamento por meio do “e-Proc” (art. 4º, da Resolução/Presi 600-25, de 07/12/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª.
Região).
Goiânia, 10 de janeiro de 2025.
MARIANA ÁLVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1028985-64.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO: REU: WASHINGTON JOSE DE SOUSA GUIMARAES SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Em conclusão, declaro extinto o processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, I), a fim de acolher a pretensão veiculada na ação monitória, reconhecendo a qualidade de credora da parte autora em relação à importância indicada na petição inicial do presente feito.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do Código de Processo Civil, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
15/05/2023 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000843-54.2006.4.01.3503
Estado de Goias
Waltemir Moraes Oliveira
Advogado: Juliana Ferreira Cruvinel Guerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:24
Processo nº 0000843-54.2006.4.01.3503
Companhia Nacional de Abastecimento - Co...
Waltemir Moraes Oliveira
Advogado: Amanda Morais Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2006 18:15
Processo nº 1004705-81.2023.4.01.4000
Maria da Graca Sidonio Oliveira
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 13:22
Processo nº 1041678-35.2023.4.01.4000
Francisco Carlos de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Soares Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 22:39
Processo nº 1041668-88.2023.4.01.4000
Celene Maria Evelim Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Soares Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2023 21:06