TRF1 - 1007310-09.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/06/2025 00:06
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JANIELE MORAES DAMASCENO em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:05
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007310-09.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIELE MORAES DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ORTEGA POMPEU VALENTE - PA34970 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:06
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JANIELE MORAES DAMASCENO em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:22
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:36
Juntada de cumprimento de sentença
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31/01/2025 12:32
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 09:22
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:12
Juntada de intimação de pauta
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24/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/09/2024 15:10
Juntada de manifestação
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19/08/2024 13:57
Juntada de Informação
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17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JANIELE MORAES DAMASCENO em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:22
Juntada de manifestação
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14/07/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/07/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/04/2024 14:17
Juntada de manifestação
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30/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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27/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:24
Juntada de contrarrazões
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17/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2023 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:33
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 10:04
Juntada de manifestação
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25/09/2023 23:17
Juntada de embargos de declaração
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18/09/2023 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a JANIELE MORAES DAMASCENO - CPF: *84.***.*79-87 (AUTOR)
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18/09/2023 09:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/05/2023 23:59.
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15/04/2023 00:53
Decorrido prazo de JANIELE MORAES DAMASCENO em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:54
Juntada de contestação
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29/03/2023 13:31
Juntada de contestação
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27/03/2023 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2023 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:22
Juntada de substabelecimento
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14/02/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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14/02/2023 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2023 12:38
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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