TRF1 - 1011893-64.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:45
Desentranhado o documento
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03/06/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:48
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:01
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:47
Juntada de manifestação
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18/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 05:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:11
Juntada de parecer
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25/02/2025 14:08
Juntada de manifestação
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18/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:22
Juntada de manifestação
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11/02/2025 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:51
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:32
Juntada de manifestação
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31/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011893-64.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Diante da concordância da ECT com o adiamento do pagamento, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte devedora para juntar os comprovantes de pagamento até o dia 10 de fevereiro próximo vincouro; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/01/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:46
Juntada de manifestação
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24/01/2025 16:43
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011893-64.2024.4.01.4300 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:28
Juntada de manifestação
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:12
Juntada de manifestação
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26/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JANE HYORANA BARBOSA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011893-64.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO B SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada as partes transigiram.
O acordo entabulado entre as partes pode ser assim resumido: OBRIGAÇÕES DA PARTE DEMANDADA: a) O valor de R$13.363,83 (treze mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos) dividido em 03 (três) parcelas no valor de R$4.454,61 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) cada, com vencimento em 20/11/2024, 20/12/2024 e 20/01/2025, a ser depositado na conta: CNPJ: 34.***.***/0001-03 Banco: 104 - Caixa Econômica Federal Agência nº: 4255 Operação: 003 Conta nº: 902328-6 b) O pagamento do valor dos honorários em R$ 668,19 (seiscentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) com vencimento em 20/11/2024, deve ser depositado na conta indicada: Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CNPJ: 34.***.***/0001-03 Banco: 001-Banco do Brasil Agência nº: 3307-3 Conta nº: 6413-0 Cód.
Identificar 1: 7599 Cód.
Identificador 2: CPF/CNPJ do depositante PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 20/11/2024, 20/12/2024 e 20/01/2025 RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS: não convencionado; RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁROS ADVOCATÍCIOS: conforme item "b" acima; PRAZO PARA RECURSO: não convencionado. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS 03.
Concorrem os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito.
PREJUDICIAIS DE MÉRITO 04.
Não se consumaram decadência e prescrição.
EXAME DO MÉRITO 05.
O objeto da controvérsia admite transação.
As partes são capazes para transigir.
O acordo deve ser homologado para que surtam seus jurídicos efeitos.
Integram esta sentença as deliberações das partes quanto aos termos do acordo firmado.
A transação homologada implica extinção do processo com resolução do mérito (CPC, artigo 487, III, "b"). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Na forma convencionada.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inciso III, "b", do CPC) das questões submetidas, da seguinte forma: homologo o acordo firmado entre as partes.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 22 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/11/2024 20:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 20:42
Homologada a Transação
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21/11/2024 17:12
Juntada de manifestação
-
14/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:43
Juntada de manifestação
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11/11/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:19
Juntada de manifestação
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011893-64.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar sobre a contraposta de acordo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 6 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/11/2024 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:13
Juntada de manifestação
-
04/11/2024 15:11
Juntada de manifestação
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04/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011893-64.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o termo final do prazo para pagamento ou embargos; (c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a proposta de acordo; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/10/2024 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 02:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/10/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/10/2024 02:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2024 17:18
Juntada de manifestação
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28/10/2024 16:50
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:49
Juntada de aditamento à inicial
-
03/10/2024 00:38
Decorrido prazo de COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de JANE HYORANA BARBOSA ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011893-64.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REU: JANE HYORANA BARBOSA ARAUJO, COMERCIO DO VESTUARIO HYORRANA LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O despacho anterior contém erro material, razão pela qual passo a retificá-lo.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante padra, em 15 dias, emendar ainicial em relação aos seguintes pontos: b.1) esclarecer se Jane Hyorana Barbosa Araujo é parte; b.2) em caso afirmativo, articular causa de pedir expondo fatos e fundamentos jurídicos, bem como indicando as respectivas provas, que autorizem afastar a personalidade jurídica para atingir terceiro, devendo atentar para as regras claras contidas nos artigos 49-A e seguintes do Código Civil; b.3) formular pedido certo e determinado contra a pessoal natural (CPC, artigos 322 e 324); b.4) descrever e juntar a prova escrita da dívida assinada pela pessoa natural; 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 27 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/09/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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