TRF1 - 1002318-19.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino PROCESSO: 1002318-19.2024.4.01.3302 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA, MARCO ANTONIO DE SOUZA PEIXINHO REPRESENTANTES DO POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: NOILDO GOMES DO NASCIMENTO - SE6010 REU: MUNICIPIO DE MONTE SANTO, SILVANIA MATOS PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO - BA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Citem-se om requeridos para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, CPC).
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deve o demandado apresentar, de logo, o respectivo rol de testemunhas, cuja intimação da audiência que porventura vier a ser designada ficará a cargo dos advogados que patrocinam os interesses dos requeridos (art. 455, do CPC)[2].
Deverão ainda os réus declinar, na indicação das testemunhas, a pertinência de cada uma delas com os fatos imputados, sob pena de, não o fazendo, presumir o desinteresse dos requeridos na produção da prova oral.
As partes ficam exortadas quanto ao dever de lealdade processual (art. 5º, do CPC), de sorte que eventual equívoco na indicação de endereço das testemunhas com propósito manifestamente protelatório (a ser apurado por este Juízo por meio do Sistema INFOSEG e de elementos indiciários), além de implicar o desinteresse na produção da referida prova, poderá ser caracterizado como litigância de má-fé (art. 80, IV, da Lei Adjetiva).
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/extintivo/modificativo do direito do autor ou juntada de documentos, intimem-se os autores.
Tudo cumprido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para se manifestar, prazo de 15 (quinze) dias.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
PEDRO VINICIUS MORAES CARNEIRO Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA -
15/03/2024 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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