TRF1 - 1045228-65.2023.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2025 00:43
Decorrido prazo de TAISSA MARIA FERREIRA SARAIVA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:32
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 10:04
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045228-65.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA7174, IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA4722, RICARDO GAMA PESTANA - MA5373, PRISCILA PINHEIRO CORREA - MA19182, ELDANO ALVES MARTINS - MA19156 e ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - MA17252 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES RICARDO GAMA PESTANA - (OAB: MA5373) IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - (OAB: MA4722) RICARDO BENIGNO MOREIRA - (OAB: MA7174) ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) ANTONIO FRANCISCO NASCIMENTO SARAIVA ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) DEUSANIRA MARIA NASCIMENTO SARAIVA ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) JOSE WENDERSON NASCIMENTO SARAIVA ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) IVALDECI MENDONCA CONSULTORIA E ADVOCACIA EMPRESARIAL - EPP RICARDO GAMA PESTANA - (OAB: MA5373) IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - (OAB: MA4722) RICARDO BENIGNO MOREIRA - (OAB: MA7174) ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA JANSEN SARAIVA IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - (OAB: MA4722) RICARDO BENIGNO MOREIRA - (OAB: MA7174) ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES JOAO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO PRISCILA PINHEIRO CORREA - (OAB: MA19182) RICARDO BENIGNO MOREIRA - (OAB: MA7174) ANTONIA RAFAELA NASCIMENTO SARAIVA ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) MARIA BENEDITA JANSEN SARAIVA RICARDO GAMA PESTANA - (OAB: MA5373) IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - (OAB: MA4722) RICARDO BENIGNO MOREIRA - (OAB: MA7174) ANGELA PATRICIA NASCIMENTO SARAIVA ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) TAISSA MARIA FERREIRA SARAIVA ELDANO ALVES MARTINS - (OAB: MA19156) PRISCILA PINHEIRO CORREA - (OAB: MA19182) RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO SARAIVA ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - (OAB: MA17252) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA -
25/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 11:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TAISSA MARIA FERREIRA SARAIVA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:14
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 10:17
Publicado Intimação polo ativo em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1045228-65.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA7174, IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA4722, RICARDO GAMA PESTANA - MA5373, PRISCILA PINHEIRO CORREA - MA19182, ELDANO ALVES MARTINS - MA19156 e ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - MA17252 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Tendo em vista que a parte executada discordou da conta elaborada pela Contadoria Judicial (Id 2172590820), retornem os autos à SECAJ para manifestação e esclarecimentos sobre a pertinência (ou não) da impugnação apresentada (Id 2176777232).
Em sendo procedente a discordância, nova planilha deverá ser elaborada, com os acertos e esclarecimentos necessários.
Mantidos os cálculos, estes deverão ser atualizados e acompanhados dos esclarecimentos pertinentes .
Devolvido da Contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Pagamento submetido ao regime de precatório.
Intimem-se.
Sem interesse o MPF (Id 2176231355).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal -
24/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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21/03/2025 14:16
Juntada de Cálculos judiciais
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20/03/2025 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/03/2025 09:45
Juntada de manifestação
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20/03/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1045228-65.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA7174, IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA4722, RICARDO GAMA PESTANA - MA5373, PRISCILA PINHEIRO CORREA - MA19182, ELDANO ALVES MARTINS - MA19156 e ANDREIA CARVALHO DE MOURA SANTOS - MA17252 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Tendo em vista que a parte executada discordou da conta elaborada pela Contadoria Judicial (Id 2172590820), retornem os autos à SECAJ para manifestação e esclarecimentos sobre a pertinência (ou não) da impugnação apresentada (Id 2176777232).
Em sendo procedente a discordância, nova planilha deverá ser elaborada, com os acertos e esclarecimentos necessários.
Mantidos os cálculos, estes deverão ser atualizados e acompanhados dos esclarecimentos pertinentes .
Devolvido da Contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Pagamento submetido ao regime de precatório.
Intimem-se.
Sem interesse o MPF (Id 2176231355).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal -
18/03/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 21:01
Juntada de parecer
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15/03/2025 20:59
Juntada de impugnação
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13/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:02
Juntada de manifestação
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12/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de TAISSA MARIA FERREIRA SARAIVA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:05
Juntada de manifestação
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21/02/2025 08:00
Publicado Intimação polo ativo em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1045228-65.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA7174, IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA4722, RICARDO GAMA PESTANA - MA5373 e PRISCILA PINHEIRO CORREA - MA19182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO DESPACHO O executado (INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) oferece IMPUGNAÇÃO (parcial) à execução[1], objetivando a redução do valor da conta apresentada pela parte exequente ao argumento de excesso de execução no montante de R$ 1.149.422,37 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
Previamente ao exame dessa impugnação (Id 1939461185), encaminhem-se os autos à SECAJ - Seção de Cálculos Judiciais para elaboração da conta, de acordo com os parâmetros fixados na decisão interlocutória de mérito (Processo 317-44.2007.4.01.3700 – Id 668854034, p.51/56), parcialmente reformada pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 1008527-21.2021.4.01.0000 (Id 1668230983 e 1668230988).
Deve a SECAJ individualizar o valor correspondente a cada credor/exequente (ZÉLIA MARIA, ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA e ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO - na proporção de 1/3 para cada um) e promover a dedução dos valores incontroversos e já requisitados (Id 2111077151, 2111077154 e 2111077156).
A conta deverá ser feita com observância do prazo legal, por se tratar de pagamento submetido ao regime de precatório.
Devolvidos, poderão as partes e o Ministério Público Federal manifestar-se sobre a conta, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias.
Defiro o pedido de habilitação da herdeira Taissa Maria Ferreira Saraiva na qualidade de terceira interessada na relação processual (Id 2103706660).
Deve a herdeira Taissa Maria Ferreira Saraiva promover a regularização da representação do ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO (apresentar termo de inventariante e procuração outorgada pelo espólio, devidamente representado pelo inventariante, ao advogado para representá-lo em juízo).
Providencie a Secretaria: 1) a retificação da autuação para incluir no polo ativo o (i) ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA JANSEN PEREIRA, representado pela inventariante Zélia Maria Jansen Saraiva Gomes (Id 1668230976 e 1668230970) e o (ii) ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO; 2) o cadastro da herdeira Taissa Maria Ferreira Saraiva (e advogados) na qualidade de terceira interessada na relação processual (Id 2103722686); 3) anexar cópia da decisão interlocutória de mérito proferida na Ação de Desapropriação (Processo 317-44.2007.4.01.3700 – Id 668854034, p.51/56).
Intimem-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal [1] Trata-se de execução de decisão interlocutória de mérito proferida na Ação de Desapropriação (Processo 317-44.2007.4.01.3700 –Id 668854034, p.51/56) que julgou parcialmente o mérito, com exceção da controvérsia sobre os juros compensatórios, para fixar valor da indenização expropriatória. -
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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18/02/2025 14:12
Juntada de Cálculos judiciais
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09/10/2024 10:15
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:02
Juntada de procuração/habilitação
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01/10/2024 08:53
Juntada de manifestação
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1045228-65.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA MARIA JANSEN SARAIVA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BENIGNO MOREIRA - MA7174, IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA4722, RICARDO GAMA PESTANA - MA5373 e PRISCILA PINHEIRO CORREA - MA19182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO DESPACHO O executado (INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) oferece IMPUGNAÇÃO (parcial) à execução[1], objetivando a redução do valor da conta apresentada pela parte exequente ao argumento de excesso de execução no montante de R$ 1.149.422,37 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
Previamente ao exame dessa impugnação (Id 1939461185), encaminhem-se os autos à SECAJ - Seção de Cálculos Judiciais para elaboração da conta, de acordo com os parâmetros fixados na decisão interlocutória de mérito (Processo 317-44.2007.4.01.3700 – Id 668854034, p.51/56), parcialmente reformada pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 1008527-21.2021.4.01.0000 (Id 1668230983 e 1668230988).
Deve a SECAJ individualizar o valor correspondente a cada credor/exequente (ZÉLIA MARIA, ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA e ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO - na proporção de 1/3 para cada um) e promover a dedução dos valores incontroversos e já requisitados (Id 2111077151, 2111077154 e 2111077156).
A conta deverá ser feita com observância do prazo legal, por se tratar de pagamento submetido ao regime de precatório.
Devolvidos, poderão as partes e o Ministério Público Federal manifestar-se sobre a conta, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias.
Defiro o pedido de habilitação da herdeira Taissa Maria Ferreira Saraiva na qualidade de terceira interessada na relação processual (Id 2103706660).
Deve a herdeira Taissa Maria Ferreira Saraiva promover a regularização da representação do ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO (apresentar termo de inventariante e procuração outorgada pelo espólio, devidamente representado pelo inventariante, ao advogado para representá-lo em juízo).
Providencie a Secretaria: 1) a retificação da autuação para incluir no polo ativo o (i) ESPÓLIO DE MARIA BENEDITA JANSEN PEREIRA, representado pela inventariante Zélia Maria Jansen Saraiva Gomes (Id 1668230976 e 1668230970) e o (ii) ESPÓLIO DE JOÃO AFONSO JANSEN SARAIVA NETO; 2) o cadastro da herdeira Taissa Maria Ferreira Saraiva (e advogados) na qualidade de terceira interessada na relação processual (Id 2103722686); 3) anexar cópia da decisão interlocutória de mérito proferida na Ação de Desapropriação (Processo 317-44.2007.4.01.3700 – Id 668854034, p.51/56).
Intimem-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal [1] Trata-se de execução de decisão interlocutória de mérito proferida na Ação de Desapropriação (Processo 317-44.2007.4.01.3700 –Id 668854034, p.51/56) que julgou parcialmente o mérito, com exceção da controvérsia sobre os juros compensatórios, para fixar valor da indenização expropriatória. -
30/09/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/09/2024 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:21
Juntada de termo
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30/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:07
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 12:26
Juntada de manifestação
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02/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:38
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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02/04/2024 11:38
Expedição de Documento Precatório.
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01/04/2024 09:44
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 13:49
Juntada de procuração/habilitação
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19/03/2024 22:44
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 17:34
Juntada de manifestação
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15/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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15/03/2024 12:04
Juntada de Cálculos judiciais
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15/03/2024 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
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12/03/2024 17:16
Juntada de Cálculos judiciais
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12/03/2024 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/03/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 09:54
Juntada de parecer
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26/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:03
Juntada de manifestação
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06/12/2023 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:30
Juntada de manifestação
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04/12/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:13
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 10:37
Juntada de manifestação
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03/10/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:40
Juntada de termo
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15/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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15/06/2023 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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