TRF1 - 0010273-27.2011.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0010273-27.2011.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KELEM BIANCA COSTA BARROS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIELY RAYANA DE AZEVEDO FERREIRA - PA018116 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela União Federal alegando excesso de execução na ordem de R$61.106,97, reconhecendo, na oportunidade, a titulo de valor principal a importância de R$386.007,29 e R$38.600,73 de honorário sucumbencial.
Submetidos os autos à Contadoria Judicial para análise dos valores em discussão, a referida seção contábil se manifestou por meio do parecer de id 2138654809 e planilhas em anexo.
A União manifestou anuência ao parecer contábil, tendo a exequente, por sua vez, apresentado objeções. É o que interessa relatar.
Decido.
Na execução fundada em título judicial existe uma presunção de certeza do direito do credor, razão por que não se admite mais controvérsias sobre a causa do título.
Pois bem.
Muito embora a parte exequente tenha apresentado objeção, vislumbro que a Contadoria Judicial, em seu parecer de id 2158070625, afastou os pontos impugnados, notadamente as alegadas ausências de períodos que supostamente não haviam sido observados pela referida seção contábil.
Frise-se que o entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região é no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, pois a presunção de veracidade da manifestação do aludido setor contábil decorre de sua imparcialidade e equidistância em relação aos interesses das partes.
Constata-se, pois, especialmente das informações constantes do id 2138654809, equívocos nos cálculos de ambas as partes, sanados pela Contadoria Judicial.
Entretanto, considerando que as valores reconhecidos pela Contadoria são inferiores aos valores reconhecidos pela parte executada, os quais inclusive já foram objetos de requisições de pagamentos, não poderão ser acolhidos, devendo prevalecer a importância já reconhecida como parcela incontroversa.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação oposta pela União Federal, nada mais sendo devido à parte exequente além dos valores já requisitados, ou seja, a titulo de montante principal R$386.007,29 e como honorário sucumbencial a quantia de R$38.600,73.
Em face da sucumbência das exequentes, condeno-as ao pagamento de verba honorária no importe de 10% sobre o excesso de execução indicado na petição de impugnação ao cumprimento de sentença (R$ 61.106,97), cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida no id 2017588183, página de rolagem 41.
Nos termos do que já havia estabelecido este juízo na Decisão de id 2131492514, a verba sucumbencial deveria se dar em rateio entre os advogados originários e a atual causídica, na proporção de 50%.
Ocorre que os advogados originários, RICARDO ARAUJO HAGE AMARO e SONIA HAGE AMARO PINGARILHO, apesar de intimados, deixaram de manifestar interesse na execução, razão por que qualquer discussão quanto a eventual rateio da verba de sucumbência levantada integramente pela advogada FABIELY RAYANA DE AZEVEDO FERREIRA deverá ocorrer por meio de ação autônoma.
Aguardem-se os depósitos dos valores objetos dos Precatórios 2024.3900.002.000265 e 2024.3900.002.000266 (id's 2133186090 e 2133186129), cuja previsão de pagamento é para até o final do exercício de 2026 (art. 100, §5º, da Constituição Federal).
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, 19 de dezembro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0010273-27.2011.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KELEM BIANCA COSTA BARROS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIELY RAYANA DE AZEVEDO FERREIRA - PA018116 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial para manifestação acerca dos pontos impugnados pela parte exequente.
Havendo retificação dos cálculos pela referida seção contábil intimem-se as partes pelo prazo comum de 5 dias; em caso de ratificação façam-me os autos conclusos.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 25 de setembro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
09/02/2021 03:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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04/12/2012 10:36
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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29/11/2012 17:00
REMESSA ORDENADA: TRF
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08/10/2012 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2012 08:15
CARGA: RETIRADOS AGU
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28/09/2012 20:47
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/09/2012 16:58
REMESSA ORDENADA: TRF
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21/09/2012 16:58
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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29/08/2012 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2012 09:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/08/2012 13:48
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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14/08/2012 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 157 DE 14/08/2012
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09/08/2012 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 123
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07/08/2012 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/08/2012 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Recebimento de apelação
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31/07/2012 13:45
Conclusos para despacho
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31/07/2012 12:54
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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06/07/2012 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/06/2012 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2012 11:37
CARGA: RETIRADOS AGU - POR REMESSA.
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25/05/2012 17:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO.
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25/05/2012 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/03/2012 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 N. 61 DE 28/03/2012
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26/03/2012 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 46
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15/03/2012 19:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA REGISTRADA NO E-CVD SOB O Nº 0062.2012.00023900.1.00126/00128
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15/03/2012 19:58
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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23/02/2012 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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23/12/2011 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/12/2011 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2011 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
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05/12/2011 18:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - UNIÃO
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01/12/2011 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/10/2011 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/10/2011 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - DR. RICARDO AMARO - OAB 13340
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25/10/2011 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/10/2011 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2011 13:20
Conclusos para despacho
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04/10/2011 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/09/2011 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2011 10:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/09/2011 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - DR. RICARDO AMARO - OAB 13340
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12/09/2011 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/09/2011 11:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/09/2011 11:41
Conclusos para despacho
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08/09/2011 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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30/08/2011 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/07/2011 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2011 16:48
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ AUTORIZAÇÃO - BRUNO MENDES - CPF *77.***.*69-34
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18/07/2011 14:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CIT. E INT. AGU
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12/07/2011 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 130 DE 12/07/2011
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08/07/2011 16:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/07/2011 16:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/07/2011 16:04
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/07/2011 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 103
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07/07/2011 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - (2ª) DECISÃO REGISTRADA NO CVD SOB O Nº 20113900020200174
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06/07/2011 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/07/2011 13:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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16/06/2011 10:17
Conclusos para decisão
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10/06/2011 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/06/2011 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2011 16:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/06/2011 13:26
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - PARA RETIFICAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO) DA AUTUAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
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02/06/2011 13:20
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - PARA RETIFICAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO) DA AUTUAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
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02/06/2011 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2011 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 VOL
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16/05/2011 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 67
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16/05/2011 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2011 08:47
Conclusos para decisão
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10/05/2011 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/04/2011 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/04/2011 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 65 DE 07/04/2011
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05/04/2011 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 51
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05/04/2011 08:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/04/2011 08:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/03/2011 15:37
Conclusos para decisão
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31/03/2011 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2011 12:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/03/2011 12:21
INICIAL AUTUADA
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30/03/2011 15:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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