TRF1 - 1005483-05.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1005483-05.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGAS PEREIRA DA TRINDADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 14/09/2024 b) Data da cessação do benefício (DCB): 23/02/2025 c) Data do início do pagamento (DIP): 01/11/2024 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 2.143,63 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
07/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005483-05.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGAS PEREIRA DA TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUISA VICTOR ARAUJO LANDIM RIBEIRO - PI23803 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGAS PEREIRA DA TRINDADE MARIA LUISA VICTOR ARAUJO LANDIM RIBEIRO - (OAB: PI23803) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
26/09/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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