TRF1 - 1000778-08.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000778-08.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 POLO PASSIVO:CELSO PADOVANI & CIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL BULGARELLI GRELAK - MT22540/O DECISÃO Intimados a especificar as provas que pretendiam produzir, os réus pugnaram, além da produção de prova documental e testemunhal, pela produção de prova pericial (ID 1440706848).
Na decisão ID 2135144131 foi deferida a prova testemunhal e postergou-se a análise do pedido de prova pericial.
Em audiência realizada em 04/09/2024 (ID 2151069068) a prova pericial foi deferida, tendo sido consignado na referida decisão que a delimitação e a amplitude da referida prova dar-se-ia em decisão apartada, o que passo a estabelecer.
A perícia terá como finalidade constatar se as áreas indicadas na exordial estavam ou não preservadas à época da alienação e transferência da posse pelos requeridos aos adquirentes, indicando se havia algum desmatamento nos respectivos lotes.
A perícia deverá, ainda, constatar/vincular os contratos de alienação dos imóveis, ou eventual documento que comprove a transferência da posse do bem, com os Cadastros Ambientais Rurais – CAR’s registrados à época do desmatamento.
Nomeio como perito judicial o engenheiro florestal Cayan Zanardi Marrique, CREA 1214314481, contato telefônico (66) 9633-7932 e eletrônico [email protected].
Intimem-se as partes para que, em quinze dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
Após, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais e estimativa de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte ré realizar o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pela perito(a).
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentar manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
01/03/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/02/2023 23:59.
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21/12/2022 10:38
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2021 12:27
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:46
Juntada de parecer
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09/12/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 18:15
Outras Decisões
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26/11/2021 12:23
Conclusos para decisão
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11/08/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
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23/06/2021 21:55
Juntada de contestação
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11/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/06/2021 23:59.
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12/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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11/04/2021 19:09
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2021 19:08
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 22:05
Conclusos para decisão
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08/03/2021 10:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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08/03/2021 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2021 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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