TRF1 - 0005644-36.2003.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0005644-36.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSWALDO JOSE DE FARIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603 e LETICIA MESSIAS - SP365485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado AMARIO CASSIMIRO DA SILVA acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de março de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria da 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
20/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005644-36.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: GUTEMBERG ALVES DE OLIVEIRA, AROLDO ARAUJO DE QUEIROZ, MONICA DA SILVA VIDAL, OSWALDO JOSE DE FARIA, FABIANO DE CARVALHO MARINHO, JANE MORGANA MAR PASSOS, CELITA LOUBACK WELSCH, SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLO, MAGDALENA MARIA PINHEIRO, CID LUIZ MARTINS DE MIRANDA, CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS TERCEIRO INTERESSADO: MARIA JOSE DE CAMPOS, ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA, ARMANDO DE CARVALHO MARINHO FILHO, LEONARDO CAMPOS DE QUEIROZ, TATIANA DE QUEIROZ RODRIGUES, CELY CAMPOS DE QUEIROZ, ALEKSANDER ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a certidão acostada aos autos (ids 2164676484 e 2164660980, fl. 3), intime-se a Cm Federal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, dê-se vista ao causídico Amario Cassimiro da Silva no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, cumpram-se os demais itens da decisão anterior (id 2150039400).
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005644-36.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: GUTEMBERG ALVES DE OLIVEIRA, AROLDO ARAUJO DE QUEIROZ, MONICA DA SILVA VIDAL, ESPÓLIO DE OSWALDO JOSE DE FARIA, FABIANO DE CARVALHO MARINHO, JANE MORGANA MAR PASSOS, CELITA LOUBACK WELSCH, SUZI RODRIGUES VIEIRA BELLO, MAGDALENA MARIA PINHEIRO, CID LUIZ MARTINS DE MIRANDA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerada a cessão integral do crédito (ids 1652274468, 1652274480 e 1555871915) exequendo por parte do exequente, ora cedente, Amario Cassimiro da Silva, em favor do cessionário Cm Federal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, é caso de ingresso desse no polo ativo desta ação executória. À vista do exposto, determino, com apoio no inciso III, c/c o § 2.º, do art. 778 do CPC, o ingresso, do cessionário no polo ativo da ação, na condição de credor.
Expeça-se ofício à COREJ solicitando a incidência de bloqueio no precatório 143/2023 (id 1555871915).
Em decorrência dos falecimentos dos exequentes 1 - Fabiano de Carvalho Marinho, 2 - Aroldo Araújo de Queiroz e 3 - Gutemberg Alves de Oliveira, ocorridos, respectivamente, em 08/08/2014 (id 738676566), 02/06/2001 (id 1884803185), e 01/09/2002 (id 1578386895), os herdeiros abaixo listados requerem as suas habilitações: 1 - Armando de Carvalho Marinho Filho; 2 - Cely Campos de Queiroz, Tatiana de Queiroz Rodrigues e Leonardo Campos de Queiroz; 3 - Maria José de Campos, Aleksander Alves de Oliveira e Alessandra Alves de Oliveira. É caso de deferimento dos pedidos de habilitações.
Muito bem.
Na concreta situação, tendo em conta os documentos juntados aos autos (ids 738676566, 1578386895, 1578359397, 1884803185, 1884803190 e 1884803192), é de se reconhecer a legitimidade dos sucessores supracitados, legítimos sucessores, a figurarem no polo ativo da demanda, de modo a darem prosseguimento ao cumprimento de sentença. À vista do exposto, com fulcro nos artigos 688, inciso II, e 691, ambos do CPC, defiro os pedidos de habilitação apresentados (ids 738719484, 1578386894 e 1884803182), reconhecendo a regularidade da sucessão processual dos exequentes falecidos Fabiano de Carvalho Marinho, Aroldo Araújo de Queiroz e Gutemberg Alves de Oliveira, pelos herdeiros.
Retifique-se a autuação de modo a incluir os sucessores habilitados e o cessionário.
Verifica-se que foi apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre os exequentes e o escritório de advocacia em momento anterior à expedição de requisição, o que leva o deferimento de destaque de honorários contratuais.
Encaminhem-se os autos a Seção de Cálculos Judiciais — Secaj, para fins de cálculo dos valores devidos aos herdeiros habilitados, com destaque dos honorários contratuais.
Com o retorno, expeçam-se as requisições de pagamento.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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14/06/2022 19:48
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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03/03/2022 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2022 17:05
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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03/03/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:22
Juntada de manifestação
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14/06/2021 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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14/06/2021 12:05
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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04/06/2021 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2021 11:27
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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30/11/2020 15:32
Juntada de manifestação
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05/11/2020 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 11:47
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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04/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 17:43
Juntada de Petição intercorrente
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07/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2020 14:46
Juntada de Petição (outras)
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29/07/2020 14:46
Juntada de Petição (outras)
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29/07/2020 14:46
Juntada de Petição (outras)
-
29/07/2020 14:45
Juntada de Petição (outras)
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29/07/2020 14:38
Juntada de Petição (outras)
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11/12/2019 11:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/04/2019 10:30
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
-
02/08/2007 16:16
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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02/05/2007 09:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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02/05/2007 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2007 09:36
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/12/2006 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2004 13:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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18/08/2004 08:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DA CONTADORIA
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17/08/2004 14:57
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +1volumes
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07/06/2004 17:58
REMETIDOS CONTADORIA
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19/04/2004 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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06/06/2003 14:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EXE
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04/06/2003 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/06/2003 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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30/05/2003 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - S/PETICAO
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19/05/2003 18:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/05/2003 13:40
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/05/2003 16:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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29/04/2003 17:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/04/2003 16:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EXE
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04/04/2003 14:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - EXE
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26/02/2003 17:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXE
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25/02/2003 09:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2003
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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