TRF1 - 1006057-70.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Informação
-
02/06/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2025 15:46
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 10:08
Juntada de manifestação
-
17/01/2025 16:39
Juntada de documentos diversos
-
16/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:39
Juntada de documentos diversos
-
15/01/2025 09:59
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006057-70.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
14/01/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 17:19
Juntada de documentos diversos
-
14/01/2025 17:16
Juntada de documentos diversos
-
14/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 16:12
Juntada de outras peças
-
05/12/2024 11:33
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:12
Decorrido prazo de OSNIR BATISTA DE FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:56
Juntada de apelação
-
29/10/2024 13:28
Juntada de apelação
-
26/10/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS COSTA COIMBRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON VIANNA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:10
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 20:07
Juntada de apelação
-
18/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 14:11
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006057-70.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos embargados Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
16/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:46
Juntada de outras peças
-
11/10/2024 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 12:24
Juntada de embargos de declaração
-
11/10/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006057-70.2020.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
08/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:44
Juntada de apelação
-
07/10/2024 20:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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04/10/2024 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1006057-70.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista às partes a r. sentença proferida.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
03/10/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 00:34
Decorrido prazo de DORCAS MOREIRA ALVES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON VIANNA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:25
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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13/05/2024 21:30
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 21:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 19:02
Juntada de manifestação
-
13/05/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2024 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2024 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 11:05
Juntada de documentos diversos
-
09/04/2024 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
29/02/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:17
Juntada de contestação
-
25/11/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON VIANNA PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/10/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 18:56
Juntada de parecer
-
08/09/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES PRATES em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/06/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 21:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 21:04
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 12:02
Juntada de procuração/habilitação
-
30/08/2022 09:47
Juntada de parecer
-
05/08/2022 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/03/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 21:35
Decorrido prazo de CARLOS COSTA COIMBRA em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:34
Decorrido prazo de OSMIR BATISTA DE FREITA em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:40
Juntada de contestação
-
11/02/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/01/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/01/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/01/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 25/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 12:45
Juntada de contestação
-
18/01/2022 09:43
Juntada de contestação
-
17/12/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 10:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/12/2021 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2021 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2021 21:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 04/03/2021 23:59.
-
02/02/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/01/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 20:35
Juntada de Petição intercorrente
-
26/08/2020 12:32
Juntada de Parecer
-
21/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
05/06/2020 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/05/2020 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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