TRF1 - 1004578-10.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004578-10.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: DANIEL MANFROI, ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE MATOS BORGES - MT11068/B, VINICIUS PULIDO GUADANHIN - MT11006/B Advogados do(a) INVESTIGADO: MAICON FELIPE KERBER DIEL - MT27793/O, TATIANI KERBER DIEL - MT21492/O ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do(s) réu(s) ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA e DANIEL MANFROI, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituídos para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem em relação a cota do MPF (ID 2171338338).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004578-10.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:DANIEL MANFROI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATIANI KERBER DIEL - MT21492/O, FERNANDO DE MATOS BORGES - MT11068/B, MAICON FELIPE KERBER DIEL - MT27793/O e VINICIUS PULIDO GUADANHIN - MT11006/B ATA DE AUDIÊNCIA Em 28/11/2024, às 15h15, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu DANIEL MANFROI, acompanhado de seu advogado, DR.
FERNANDO DE MATOS BORGES – OAB/MT 11.068B.
Iniciada a audiência o MM.
Juiz ouviu o indiciado DANIEL MANFROI e lhe indagou sobre a proposta ofertada pelo MPF – págs. 3/5 do ID 1557413892.
O depoimento e demais incidentes foram gravados e serão juntados ao processo.
Ao final, foi proferida a seguinte DECISÃO pelo MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: “HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o MPF e o denunciado DANIEL MANFROI, nos termos dos documentos de págs. 3/5 do ID 1557413892, com as seguintes ressalvas: Fica consignado que o denunciado DANIEL MANFROI se compromete a depositar em juízo a importância referente à prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários-mínimos, em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Fixo o vencimento para todo dia 28 de cada mês, iniciando-se a partir de dezembro/2024.
O denunciado deverá comprovar nos autos a regularidade dos pagamentos até o dia 10 de cada mês.
No que toca ao depósito judicial das prestações pecuniárias, o indiciado deverá observar os seguintes passos: 1) acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); 2) Clicar em Produtos; 3) Clicar em Serviços para o Judiciário; 4) Clicar em Guia de Depósito Judicial; 5) Clicar em Justiça Federal; 6) Escolher a opção: Depósitos Judiciais NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009; 7) Clicar em Continuação; 8) Preencher a próxima tela de geração do ID (identificador de Pagamento), com os seguintes dados: Agência 0854, Operação 005 (que identifica uma conta judicial), Conta 86402220-9 e, o número do processo sem pontuações. 9) Na próxima tela preencher com os dados solicitar e, por fim, clicar em Gerar ID.
INTIME-SE o MPF para ciência da homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.
Ao final do prazo de cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, INTIME-SE o MPF para manifestar acerca do cumprimento integral ou descumprimento dos respectivos acordos.
Com o decurso do prazo de manifestação do MPF ou anuência, façam-se os autos conclusos.
A destinação dos valores deverá ser realizada conforme orientações do CNJ.
Saem as partes intimadas.” NADA MAIS HAVENDO, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto.
Eu, Paula de Sá Pereira de Campos, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004578-10.2022.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: INVESTIGADO: DANIEL MANFROI, ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA DECISÃO Tendo em vista falha apresentada no PJE, REDESIGNO audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 28/11/2024, às 15H15 do horário de Mato Grosso (16H15 do horário de Brasília), a fim de verificar a voluntariedade do(s) acordo(s) por meio da(s) oitiva(s) do(s) investigado(s) DANIEL MANFROI, tudo pelo método de virtual.
Ressalto que fica facultada a presença do membro do MPF nesta audiência.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA0MDI3M2UtNjQzMC00ODAzLWI3OGItOGQxNDc4YTdhYzli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222163e291-e744-40b9-a79e-dd1b7fc5f381%22%7d Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link ao(s) investigado(s), para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho.
Ainda, saliento que caberá ao Sr.
Oficial de Justiça da diligência que obtenha da parte intimada os respectivos números de telefone com WhatsApp e endereço de e-mail para viabilizar a realização do ato VIRTUAL, devendo certificar todo nos autos.
Na mesma ocasião, o Sr.
Oficial de Justiça esclareça aos intimados que, caso não disponham de meios necessários a sua participação no Ato, deverão manifestar ao Oficial para certificar tal indisponibilidade, ou entrar em contato com a 1ª Vara da Justiça Federal em Sinop/MT, pelo telefone (66) 3901-1257 (telefone institucional - Whatsapp), ou e-mail [email protected], no prazo de 05 dias, para reserva de sala de audiência de videoconferência passiva na comarca de domicílio para a realização do ato.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE PARA INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
15/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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