TRF1 - 1000259-81.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000259-81.2021.4.01.3102 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 POLO PASSIVO:E.
A.
DA CONCEICAO COMERCIO - ME e outros S E N T E N Ç A A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente Ação Monitória em face de E.
A.
DA CONCEICAO COMERCIO e EDIVALDO AVELINO DA CONCEICAO, objetivando a cobrança de valor referente ao(s) contrato(s) de crédito nº 4707003000015031 e 4707196000015031, cuja obrigação não foi honrada pela parte ré.
Regularmente citado (Id. 2121828667), a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para quitar o débito e/ou oferecer embargos, conforme se depreende dos autos. É, no essencial, o relatório.
A Caixa Econômica Federal trouxe aos autos fotocópia do(s) contrato(s) subscrito(s) pela ré, assim como juntou o demonstrativo de débito e a evolução da dívida.
Por outro lado, nada há nos autos que contrarie a pretensão da autora e, tendo esta demonstrado a existência da dívida, com base em prova escrita, deve sua pretensão ser acolhida, inclusive porque a ré, apesar de devidamente citada, não refutou os argumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, deixando transcorrer in albis o prazo legal para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar embargos monitórios, demonstrando total desinteresse em cumprir o acordo contratual firmado com a autora.
Assim, tenho como demonstrada a pertinência do débito por meio da documentação apresentada.
Ante o exposto, acolho o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ R$ 62.925,85 (sessenta e dois mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) com os acréscimos legais, devido pela parte ré, razão pela qual constituo de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a expedição por expediente próprio.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Gentil Monteiro Juiz Federal Substituto da 12ª Vara SJDF, Designado para responder provisoriamente -
21/10/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:48
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
05/10/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:19
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 19:06
Juntada de diligência
-
31/07/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 11:31
Juntada de diligência
-
31/07/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:44
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 08:08
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 23:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:53
Juntada de manifestação
-
21/04/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:04
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:45
Juntada de diligência
-
04/03/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:25
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:46
Juntada de diligência
-
13/12/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:45
Juntada de diligência
-
03/11/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:43
Juntada de diligência
-
05/10/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:46
Juntada de manifestação
-
03/09/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:28
Juntada de diligência
-
03/09/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
-
27/08/2021 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/08/2021 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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