TRF1 - 1015922-20.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1015922-20.2019.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CARDOSO, FRANCISCA FRANCILEUDA GOMES DE AQUINO, LUIZ FELIPE, MARIA GALDINO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em atenção ao pedido de id 2134317167, e o expresso reconhecimento de litispendência com relação à exequente MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CARDOSO, declaro extinta a execução quanto a aludida parte e determino a sua exclusão do polo ativo do presente cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Após, intime-se a UNIÃO para, em 30 dias, se manifestar acerca dos cálculos da contadoria judicial - id 2133035279.
Havendo impugnação da executada, voltem os autos conclusos.
Não havendo impugnação aos cálculos, EXPEÇA(m)-SE o(s) competentes ofícios requisitórios, intimando-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
Sem insurgências quanto ao(s) requisitório(s) formado(s), proceda(m)-se à(s) sua(s) migração(ões) à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
Comunicado o depósito, INTIME-SE a parte credora e, não havendo outras pendências, arquive-se, definitivamente os autos.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CÂMARA Juiz Federal Substituto -
28/02/2023 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2023 16:53
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/01/2023 08:19
Juntada de manifestação
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11/01/2023 14:10
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2022 03:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:03
Juntada de manifestação
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12/12/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 10:39
Juntada de manifestação
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03/06/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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03/06/2022 17:36
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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27/04/2022 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2022 13:25
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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26/04/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2021 15:50
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:22
Juntada de manifestação
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09/09/2020 10:31
Juntada de manifestação
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24/08/2020 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2020 15:42
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 11:43
Outras Decisões
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16/03/2020 14:51
Conclusos para despacho
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17/02/2020 15:31
Juntada de manifestação
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06/02/2020 20:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 13:06
Conclusos para despacho
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17/10/2019 13:06
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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14/06/2019 14:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/06/2019 14:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/06/2019 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2019 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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