TRF1 - 1004245-05.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1004245-05.2024.4.01.3501 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: ALESSANDRO DA SILVA COUTO DESPACHO O autuado foi preso em flagrante, em 09/09/2024, por expor à venda e manter em depósito aproximadamente 6.190 (seis mil cento e noventa) maços/carteiras de cigarro contrabandeado no estabelecimento empresarial denominado Panificadora Coffee With Bread, situado na Rua 22, Quadra 30, Lote 21, Município de Cristalina/GO, crime tipificado no art. 334-A, § 1º, do Código Penal.
Em seguida, o flagranteado foi pessoalmente intimado da decisão que concedeu liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) e a apresentação de comprovante de endereço datado dos últimos 3 (três) meses, dentre outras medidas cautelares diversas da prisão, sendo cientificado de que o descumprimento de qualquer das condições impostas ocasionaria na revogação da liberdade provisória com a consequente decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal [ID 2147846197].
Por conseguinte, a Secretaria juntou documentação informando que o flagranteado foi solto em 13/09/2024 sem apresentar a este Juízo os comprovantes de pagamento da fiança e endereço [ID 2147856322].
Intime-se o Ministério Público Federal a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa do presente despacho, na pessoa da advogada que acompanhou a audiência de custódia realizada pelo Juízo da Comarca de Cristalina/GO [ID 2147856322, fl. 8].
Intime-se o requerido do presente despacho, através dos números registrados nos IDs 2147441595, fl. 14, e 2147825270, fl. 3.
Oficie-se à Autoridade Policial, requisitando: i) a elaboração do laudo merceológico da mercadoria apreendida; ii) a remessa do cigarro contrabandeado apreendido à Receita Federal do Brasil; e iii) a distribuição do correlato inquérito policial na classe apropriada, associando-o aos presentes autos, no prazo estipulado pelo art. 66 da Lei 5.010/66.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal das Garantias -
10/09/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
10/09/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
10/09/2024 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:57
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
09/09/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
09/09/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
09/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002777-06.2008.4.01.3300
Banco do Brasil S/A
Romildo Alcantara de Andrade
Advogado: Cintia Lorena de Andrade Espinheira Ferr...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2024 16:33
Processo nº 0010551-74.2005.4.01.3500
Dibram Distribuidora de Bebidas LTDA - M...
Uniao
Advogado: Renata Martinez Galdao de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2005 08:00
Processo nº 0010551-74.2005.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Dibram Distribuidora de Bebidas LTDA - M...
Advogado: Renata Martinez Galdao de Albuquerque
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 20:54
Processo nº 1015356-32.2024.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Michele Paixao Silveira
Advogado: Miqueias Jose Teles Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 15:16
Processo nº 1004908-31.2023.4.01.3907
Valdemi Almeida Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2023 12:41