TRF1 - 1021210-75.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1021210-75.2021.4.01.3400 AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA PORTELA REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação do perito, intimem-se as partes acerca da nova data da perícia: 22 de abril de 2025 (terça-feira), às 14:00, na Central de Perícias da 510 Norte (SJDF).
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
02/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1021210-75.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA PORTELA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando a necessidade de realização de prova pericial, determino a remessa dos autos à Central de Perícias, a quem caberá designar data e horário da perícia, intimar as partes, bem como pagar os honorários do(a) perito(a) via Sistema AJG.
Tendo em vista que o autor milita sob o pálio da Justiça Gratuita e dada a complexidade dos trabalhos, fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Resolução 305 do CJF, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos abaixo: 1 – Informar se houve cooperação com o exame ou se houve exagero na apresentação dos sintomas. 2 – O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (nome e CID)? 3 – Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início da doença ou lesão e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)? 4 – A doença ou lesão é preexistente ao serviço militar? Se preexistente, foi agravada pela atividade militar? 5 – A doença ou lesão torna o periciando incapaz para a atividade militar? E para a atividade civil? 6 – A doença ou lesão foi causada pela atividade militar? 7 – Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é: a) temporária ou permanente? b) total ou parcial? Advertência 1: O exame será realizado na Central de Perícias desta Seção Judiciária, cujo endereço será especificado em ato ordinatório da própria Central de Perícias.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de sua realização, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data de início da perícia.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre este no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1°, do CPC).
Havendo questionamentos dos assistentes técnicos das partes, intime-se o perito para esclarecê-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2°, II, do CPC.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1º de setembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
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23/09/2021 11:59
Juntada de réplica
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08/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:17
Juntada de contestação
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27/04/2021 13:19
Juntada de manifestação
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20/04/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2021 15:18
Outras Decisões
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19/04/2021 11:31
Conclusos para despacho
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19/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
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19/04/2021 08:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/04/2021 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2021 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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