TRF1 - 1020903-06.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1020903-06.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MATHEUS JAIKA DE ARAUJO FEITOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de MATHEUS JAIKA DE ARAUJO FEITOSA, objetivando-se o recebimento dos honorários de sucumbência fixados cuja exigibilidade foi suspensa em razão da assistência judiciária gratuita deferida, conforme sentença transitada em julgado sem interposição de recurso, sob fundamento de alteração da condição financeira do Autor, no valor de R$7.794,04 (sete mil setecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) (id 1224690287).
Decisão prevendo o levantamento da suspensão de exigibilidade da obrigação e autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença (id 1300935786).
Intimado, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando ser beneficiário da gratuidade de Justiça, não possuindo recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. (id 1372552772) Réplica à impugnação em id 1548788863, demonstrando o exercício profissional contínuo do Executado e seus proventos, recebendo remuneração superior a dez salários mínimos.
Decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença em id 1777500590 e determinando o cumprimento integral da decisão de id 1300935786.
Ainda foi determinada a remessa dos autos à SECAJ para informar o valor das custas remanescentes.
Parecer da SECAJ apresentando os cálculos atualizados até 12/2023, referentes as custas judiciais. (id 1968882148) Após, adveio manifestação da parte exequente, colacionando aos autos os cálculos atualizados dos valores devidos, acrescidos de multa e honorários. (id 2126684494) O Executado informou o pagamento integral do débito (id. 2127553780).
Instado (id. 2130806548), o Exequente manifestou ciência (id. 2135204051).
Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 30 de setembro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
04/10/2022 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS JAIKA DE ARAUJO FEITOSA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 17:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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02/09/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 19:08
Conclusos para decisão
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01/09/2022 19:07
Processo Desarquivado
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20/07/2022 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 21:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 21:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 21:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/03/2022 00:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS JAIKA DE ARAUJO FEITOSA em 08/03/2022 23:59.
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24/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2021 19:07
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 01:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2021 23:59.
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15/09/2021 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS JAIKA DE ARAUJO FEITOSA em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:22
Juntada de contestação
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27/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
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26/08/2021 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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26/08/2021 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 01:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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