TRF1 - 1004732-95.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004732-95.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX MARCOS SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AMADO MARQUES - BA65722 e LUCILIA FARIA DE GOIS - BA11494 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95, passo logo à fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
O documento ID 820189076 comprova que o contrato de seguro foi contratado juntamente com o empréstimo contraído.
Embora, por razões desconhecidas, a parte autora não tenha juntado aos autos o inteiro teor do contrato, presume-se que o instrumento contratual tenha sido por ela lido e assinado.
Portanto, não há qualquer ilegalidade na cobrança e, por conseguinte, qualquer dano a ser indenizado.
Face ao exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença automaticamente registrada, publicada e intimada.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\sentenças\indenizatórias\jef_venda casada_improc_22 100336077.doc -
22/07/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2022 23:59.
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22/06/2022 18:32
Juntada de contestação
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24/05/2022 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
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19/11/2021 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/11/2021 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2021 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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