TRF1 - 1000982-92.2021.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
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08/05/2021 00:47
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE SOUZA em 07/05/2021 23:59.
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15/04/2021 06:28
Publicado Intimação polo ativo em 15/04/2021.
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15/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 19:50
Indeferida a petição inicial
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12/04/2021 19:50
Denegada a Segurança
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10/04/2021 07:37
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 02:39
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 22:48
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:25
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
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09/04/2021 08:34
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE SOUZA em 08/04/2021 23:59.
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16/03/2021 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 15/03/2021.
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16/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Substituto : Ana Carolina de Sá Cavalcanti Dir.
Secret. : Igor Manoel Martins Bezerra AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000982-92.2021.4.01.4301 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALDECI JOSE DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: MILENA MARTINS DA SILVA - TO10.307 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA GERENTE EXECUTIVO DO INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de denegação da ordem (art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, I, art. 320 e art. 321, todos do CPC), emendar a inicial, devendo juntar: a) extrato de andamento processual do protocolo administrativo, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
Na ocasião, deverá observar em qual setor o processo administrativo encontra-se paralisado, verificando se a autoridade competente para sua análise é a mesma da indicada na inicial.
Caso não seja, deverá corrigi-la, informando o respectivo cargo e unidade administrativa; b) procuração (ID 467423393 - Pág. 16) conferindo poderes para declarar a hipossuficiência e requerer os benefícios da justiça gratuita; e, c) comprovante de endereço de residência atualizado e em nome da parte autora, ou de sua representante, ou de terceiro, juntamente com a declaração de residência neste último caso (ID 467423393 - Pág. 17).
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar." -
11/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
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05/03/2021 15:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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05/03/2021 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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