TRF1 - 1000388-58.2024.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de VANDERLEI BARBOSA DE BRITO em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000388-58.2024.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017173-88.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VANDERLEI BARBOSA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS BRITO - DF59722 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[VANDERLEI BARBOSA DE BRITO - CPF: *43.***.*64-87 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS VENICIO CONCEICAO Coordenadoria da 12ª Turma -
22/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:31
Não conhecido o recurso de VANDERLEI BARBOSA DE BRITO - CPF: *43.***.*64-87 (AGRAVANTE)
-
25/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:45
Juntada de Ofício enviando informações
-
15/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:09
Decorrido prazo de VANDERLEI BARBOSA DE BRITO em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:49
Juntada de contestação
-
21/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000388-58.2024.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017173-88.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VANDERLEI BARBOSA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS BRITO - DF59722 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VANDERLEI BARBOSA DE BRITO, contra decisão preferida nos autos n. 1017173-88.2024.4.01.3500, pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que indeferiu pedido de liminar para suspensão de leilão de imóvel financiado pela CEF. É o relatório.
Decido.
Ao que nos é dado observar dos autos, o presente recurso deve ser remetido ao egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, tendo, por equívoco, sido endereçado para as Turmas Recursais e, por distribuição automática, atribuído a esta Relatoria.
Considerando o disposto no art. 108, II, da Constituição Federal, determino o cancelamento da distribuição e remessa dos autos ao TRF 1ª Região. À Secretaria das Turmas Recursais para as providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia / GO, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
09/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
-
09/10/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/10/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 18:38
Outras Decisões
-
30/09/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011961-40.2008.4.01.9199
Joao Batista da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Clodoaldo Santos Servato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:10
Processo nº 1011171-30.2024.4.01.4300
Maria Fernanda da Silva Fernandes Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Cabral Falcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 10:46
Processo nº 1002320-53.2024.4.01.3507
Rosilene Demetrio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Perlandia Severina da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 14:26
Processo nº 1001759-97.2022.4.01.3604
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Deli Luiz Franca de Carvalho
Advogado: Aline de Souza Strogulski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2022 16:46
Processo nº 0000614-17.2007.4.01.3000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Antonio Alves Leitao Neto
Advogado: Adilson Souza da Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:20