TRF1 - 1002108-32.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALINE SABINO OLIVEIRA REZENDE em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ALINE SABINO OLIVEIRA REZENDE em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo A em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 19:30
Juntada de impugnação
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10/12/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002108-32.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
06/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:18
Juntada de contestação
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE SABINO OLIVEIRA REZENDE em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE SABINO OLIVEIRA REZENDE em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002108-32.2024.4.01.3507 AUTOR: ALINE SABINO OLIVEIRA REZENDE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/10/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:05
Juntada de emenda à inicial
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18/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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09/09/2024 16:01
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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