TRF1 - 1004774-39.2019.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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-
15/10/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1004774-39.2019.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004774-39.2019.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON MARCIO LOBATO FAVACHO - AP1102-A, ANTONIO FERNANDO DA SILVA E SILVA - AP143-A, RAIMUNDO EVANDRO DE ALMEIDA SALVADOR JUNIOR - AP839-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de desistência de Recurso Inominado interposto pelo AUTOR.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso. É o que prevê o art. 998 do Código de Processo Civil.
Ressalto que o Regimento Interno dos JEF’s, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF’s da 1ª Região, aprovado pela Resolução Presi nº 17, de 19/09/2014, em seu art. 55, V, autoriza que o Relator monocraticamente homologue o pedido de desistência formulado.
A parte Recorrente manifesta-se expressamente pela desistência do Recurso em documento juntado aos autos e não há óbice para a respectiva homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Recorrente para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o julgamento do Recurso Inominado oposto.
Não há que se falar em honorários advocatícios em caso de desistência.
Nos Juizados Especiais somente o recorrente vencido é condenado em verba honorária.
Intimem-se as partes.
Em seguida, certifique a secretaria o trânsito em julgado do processo, remetendo-se os autos ao JEF de origem.
Belém, data da assinatura eletrônica.
HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal Relator -
03/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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